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Plenário começar a julgar ADI sobre diferenciação entre advogado público e privado

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei 9.527/1997 que determina que a relação empregatícia dos advogados de órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Na sessão, foram realizadas as sustentações orais da OAB e dos amici curiae (amigos da Corte) e, em seguida, foi apresentado o voto do relator, ministro Nunes Marques, que julgou o pedido parcialmente procedente. O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os votos dos demais ministros.

Na ação, a OAB alega que o artigo 4ª da lei viola o princípio constitucional da isonomia ao prever que as disposições constantes do Capítulo V, Título I, do Estatuto da Advocacia, não se aplicam àqueles profissionais. As regras preveem a jornada de trabalho, o salário e o recebimento dos honorários de sucumbência.

Sustentações

Em sua sustentação oral, o representante da OAB, Vicente Martins Prata Braga, reiterou que não há embasamento legal para diferenciar os advogados que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista. Na sua avaliação, essas entidades, exercendo atividade empresarial, em regime de monopólio ou não, devem conservar bons advogados. Por isso, a seu ver, a retirada de direitos assegurados a outros advogados seria um desestímulo àqueles profissionais, o que ocasionaria perda de quadros qualificados.

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Falando em nome dos amici curiae Federação Nacional dos Advogados e Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, Hugo Mendes Plutarco apontou que o artigo 4º da Lei 9.527/1997 é manifestamente inconstitucional. Em relação aos honorários de sucumbência, ele afirmou que o novo Código de Processo Civil (artigo 85, parágrafo 19) permite seu recebimento pelos advogados públicos.

Relator

O ministro Nunes Marques votou pela procedência parcial do pedido para dar interpretação conforme ao artigo 4º da Lei 9.527/1997, excluindo de seu alcance apenas os advogados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não monopolísticas, ou seja, com concorrentes. 

No entanto, ele afimrou que esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com exceção daqueles vinculados a empresa pública e a sociedade de economia mista que não recebam recursos d​o estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.

Advogados estatutários

Em relação aos advogados públicos regidos pela Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), o ministro Nunes Marques apontou que eles já possuem vários direitos e que, se tivessem mais benefícios, haveria ofensa a isonomia com os demais servidores.

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Sobre os advogados de empresas públicas e de sociedade mista que não possuem concorrência no mercado, o relator ponderou que a jurisprudência do STF é no sentido de que elas se assemelham ao regime das estatais.

Sem monopólio

Já no caso de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que não atuam no regime de monopólio, o ministro salientou que devem ser aplicados aos seus advogados as regras dos profissionais da iniciativa privada, portanto devem incidir as normas do Estatuto da Advocacia. “Esses advogados devem se submeter aos mesmos ônus e bônus do setor para não desequilibrar a concorrência”, frisou.

O relator destacou também que o STF já decidiu que os advogados públicos têm direito aos honorários sucumbenciais.

RP/CR

27/1/2005 – OAB questiona no Supremo tratamento diferencial para advogados do setor público e da iniciativa privada

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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