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Pedido de vista conjunto suspende julgamento de ação penal contra deputado Silas Câmara

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Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 864, em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela condenação do deputado pelo crime de peculato a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin (revisor) e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar pela declaração de nulidade das provas e pela absolvição de Câmara.

Ajuste de versões

De acordo com o ministro Edson Fachin, está comprovado que Silas Câmara agiu ilicitamente para receber parcela considerável da remuneração de seus secretários parlamentares entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Sobre o argumento da defesa de que as acusações não foram confirmadas em juízo, observou que é muito comum, nesse tipo de delito, que os envolvidos ajustem posteriormente suas versões, para sua própria proteção.

Outras provas

Independentemente disso, segundo ele, há outras provas da ocorrência do crime, principalmente as decorrentes do afastamento do sigilo bancário, informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o depoimento do secretário parlamentar Mauro Sérgio de Almeida Fatureto. Além de receber valores de outros secretários parlamentares para pagar despesas pessoais, Fatureto também efetuou transferências diretamente ao parlamentar.

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Assim como o relator, Fachin rejeitou a acusação de que o Câmara tenha remunerado empregados domésticos com verba da Câmara, por falta de provas.

Empréstimos

Autor do pedido de destaque que levou a ação a julgamento presencial, o ministro Nunes Marques abriu a divergência por considerar que a acusação não está suficientemente comprovada pelo Ministério Público Federal (MPF) a ponto de justificar uma condenação. Segundo o ministro, os elementos de prova produzidos durante a instrução não confirmaram os apresentados na fase de inquérito e são insuficientes para confirmar a tese da acusação.

Nunes Marques afirmou que os depósitos apontados no relatório de análise de dados bancários foram pontuais, realizados em datas isoladas e esparsas, e insuficientes para apontar a regularidade do suposto esquema de rachadinha. A seu ver, eles poderiam ser pagamentos de empréstimos pessoais concedidos por Câmara a seus servidores.

Antes mesmo de divergir no mérito, o ministro já havia acolhido a preliminar de usurpação da competência do STF no caso. Segundo ele, o inquérito que resultou na ação foi instaurado pela polícia, a pedido de procurador da República, inicialmente para apurar suposto ato de improbidade. Nele, foram realizadas diligências probatórias e colhidos depoimentos sem a supervisão necessária do STF, o que compromete a validade das provas.

Acordo de não persecução penal

O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Sem citar nomes, ele referiu-se a acordo de não persecução penal oferecido a um senador pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da prática de rachadinha e considerou necessário dar tratamento equitativo às partes em situações análogas. Para isso, é preciso que o STF decida se esse tipo de acordo (previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime) pode ser aplicado aos processos em curso e, se possível, até qual fase processual. O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista, mas o ministro Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber optaram por antecipar seus votos.

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Corrupção

Ao acompanhar o relator pela condenação de Silas Câmara, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas não deixam dúvida da ocorrência do desvio conhecido como rachadinha. Para ele, a prática está fartamente documentada por meio de depoimentos, documentos bancários e documentos da Câmara dos Deputados que demonstram o desvio de recursos públicos destinados à remuneração de secretários parlamentares em proveito do deputado. O ministro afirmou que a rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que tem a finalidade de desviar recursos públicos, gerando enriquecimento ilícito de quem o pratica e danos ao Erário.

A ministra Cármen Lúcia seguiu no mesmo caminho, ao considerar válidas as provas apresentadas nos autos. A ministra Rosa Weber também votou pela condenação do parlamentar, afirmando não haver dúvidas da sua conduta no desvio dos salários de seus assessores.

VP/AS//CF

3/11/2022 – STF inicia julgamento de ação penal contra deputado acusado de se apropriar de salários de assessores

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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