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Ministro reajusta decisão e exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMS

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reajustou trecho de decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Foram excluídos o etanol anidro combustível e o biodiesel da regra transitória que determina a utilização da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores para a fixação da base de cálculo do ICMS.

Em petição apresentada nos autos da ADI, procuradores estaduais e secretários de estado informaram que a regra transitória do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022 já foi aplicada, por analogia, aos combustíveis diesel S10, óleo diesel, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium e gás liquefeito de petróleo. Porém, de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é inviável sua aplicação ao álcool anidro combustível (EAC) e ao biodiesel (B100), como havia determinado o ministro.

Isso porque o álcool anidro combustível (EAC) e o biodiesel (B100) não são vendidos diretamente a consumidores finais nos postos de gasolina. Eles são misturados à gasolina e ao diesel (em todos os seus tipos) como aditivos, por isso tecnicamente caracterizam-se como insumos, não sendo possível fazer uma média móvel dos preços praticados ao consumidor final, como exige a lei. Em sua nova decisão, o ministro admitiu que a lógica para fixação da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 7º da LC 192/2022 é inaplicável aos dois insumos. “Nessa linha, os impactos desse dispositivo ocorrerão apenas indiretamente, isto é, após a incorporação desses combustíveis à gasolina C ou ao óleo diesel B”, explicou.

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Leia a íntegra da decisão.

AGU

André Mendonça também analisou petição da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentada nos autos da mesma ADI em que levantou dúvidas para o cumprimento da decisão tomada pelo ministro no último dia 19/9. A AGU pediu que o relator esclarecesse se a decisão em questão ampliava as hipóteses de acesso ao auxílio financeiro concedido pela União aos estados e ao Distrito Federal e se era preciso alterar normas da Secretaria do Tesouro Nacional para futuros repasses, o que exigiria a concessão de mais tempo para sua realização.

O ministro esclareceu que não ampliou as hipóteses de acesso ao auxílio financeiro instituído pela Emenda Constitucional 123/2022, mas interpretou de forma sistemática os mecanismos financeiros criados pelo Congresso Nacional para o enfrentamento de emergência pública, de modo a evitar ausência ou duplicidade de compensações ou esforços fiscais, de parte a parte, entre a União e os estados.

Quanto ao pedido de análise da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que trata do auxílio financeiro aos entes federados, o ministro afirmou que não é função do STF opinar, pois não exerce função consultiva. “A esse respeito, a Secretaria do Tesouro Nacional — que não tem a atribuição específica e tampouco detém expertise própria à hermenêutica jurídica, inclusive no âmbito Executivo — deve buscar orientação junto à própria Advocacia-Geral da União ou, de modo mais específico, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a fim de compreender melhor a questão”, concluiu.

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Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//AD

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19/09/2022 – ICMS: estados devem garantir diferencial competitivo do etanol

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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