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Ministra Rosa Weber mantém decisão que impede conclusão da privatização da Corsan

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou o pedido do Estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que possibilitou a realização do leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), mas impediu a transferência das ações arrematadas. Segundo a ministra, a controvérsia se restringe à interpretação da Constituição estadual, o que afasta a atuação do STF. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 926.

Privatização

A Corsan foi arrematada, nesta terça-feira (20), pelo consórcio Aegea, em proposta de R$ 4,151 bilhões. A privatização é questionada em ação civil ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua).

Segundo o sindicato, a alienação viola a Constituição estadual, que obriga o estado a preservar o controle acionário e o poder diretivo das sociedades de economia mista estaduais e manter órgãos normativos e executivos da política de saneamento público. A entidade também aponta risco de rompimento da relação entre a companhia e diversos municípios, caso seja privatizada.

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Suspensão

O Sindiágua requereu liminar, que foi indeferida pelo juízo de primeira instância, para impedir a administração pública estadual de leiloar as ações representativas do controle acionário da Corsan. Mas o desembargador relator de recurso contra esse indeferimento, concedeu a medida somente para suspender a prática dos atos finais de alienação e a transferência das ações até que ocorra o julgamento do mérito da ação.

Instabilidade

Na STP 926, o estado argumentava que a interrupção do processo de leilão por tempo indefinido conduziria a um quadro de instabilidade e insegurança jurídica entre os licitantes, acarretando prejuízos irreversíveis ao procedimento licitatório. Também sustentava haver risco ao atingimento das metas de atendimento populacional estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento.

“Conduta maliciosa”

Outro aspecto apontado pelo estado foi a multiplicidade de ações judiciais supostamente infundadas apresentadas pelo sindicato, o que demonstraria “conduta maliciosa”. Segundo o governo, a Constituição estadual não impede a desestatização das sociedades de economia mista, mas apenas enfatiza que essa estrutura administrativa específica, quando existente, impõe o controle acionário e diretivo pela administração pública estadual.

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Ainda, de acordo com a argumentação, o artigo 249 da carta estadual, que trata da manutenção de órgão normativo e executivo da política de saneamento, está em desacordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete aos municípios, e não aos estados, a administração dos serviços de saneamento básico.

Natureza infraconstitucional

Ao decidir o pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a controvérsia é infraconstitucional. Ela explicou que o exame da legislação ordinária e das normas infraconstitucionais em geral (como as constituições estaduais) estão fora dos limites estreitos das ações suspensivas ajuizadas no Supremo, por não envolverem conflito direto e imediato com a Constituição Federal.

A ministra assinalou que o pedido de contracautela dirigido à Presidência do STF tem natureza excepcional e só é viável nas controvérsias envolvendo temas afetos ao papel do STF como guardião da Constituição Federal.

Leia a íntegra da decisão

VP/CR//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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