BELÉM

STF

Mês da Mulher: tratamento diferenciado em planos de previdência complementar é inconstitucional.

Published

on

Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelecia valor inferior do benefício para as mulheres em decorrência do seu menor tempo de contribuição. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639138, com repercussão geral (Tema 452), seguindo o voto do ministro Edson Fachin.

O colegiado negou provimento ao recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia anulado cláusula contratual nesse sentido no cálculo da aposentadoria complementar de uma antiga funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF). No entendimento do TJ-RS, confirmado pelo STF, essa discriminação afronta o princípio da isonomia (artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal).

Diferenças

No caso do recurso, a antiga funcionária da CEF se aposentara proporcionalmente ao tempo de contribuição antes da reforma da previdência de 1998 (Emenda Constitucional 20/1998). Ela entrou na Justiça contra a Funcef pedindo que lhe fosse dado o mesmo tratamento conferido aos homens quando da aposentadoria. Segundo ela, a fundação previa, para os homens que se aposentavam proporcionalmente, com 30 anos de contribuição, a complementação de 80% da diferença entre o benefício pago pela Previdência oficial e a remuneração recebida na atividade. Já para as mulheres com 25 anos de contribuição, a complementação era de 70%.

Leia Também:  Ministro Dias Toffoli pede transferência para a Segunda Turma do STF
Igualdade na esfera privada

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que a isonomia formal (artigo 5º, inciso I, da Constituição) exige tratamento equitativo entre homens e mulheres, mas não impede que haja regras mais benéficas às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis ao gênero masculino. Nesse sentido, a Constituição prevê regras distintas para a aposentação das mulheres tanto no regime geral de previdência social quanto no regime próprio dos servidores públicos. “Os requisitos diferenciados buscam minorar os impactos enfrentados pelas mulheres em razão da desigualdade de gênero – na vida em sociedade e no mercado de trabalho”, afirmou.

No caso dos autos, Fachin ressaltou que o contrato privado de previdência complementar se submete ao direito civil. Mas, em seu entendimento, o respeito à igualdade não é obrigação que não se aplica apenas à esfera pública, pois é “nessa artificiosa segmentação” entre o público e o privado que reside a principal forma de discriminação das mulheres. Portanto, ele reconheceu os pressupostos necessários para que a relação da Funcef com seus segurados, entre eles a autora da ação, se submetam à eficácia dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero.

Leia Também:  Ministro Gilmar Mendes defende fortalecimento da cultura de precedentes no país
Direito privado

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes (relator) e Marco Aurélio, que entendiam que a adoção de percentuais distintos não viola o princípio da igualdade. Para essa corrente minoritária, o regime de previdência complementar tem natureza jurídica contratual de direito privado, caracterizada pela facultatividade e pela autonomia com relação ao regime oficial de previdência social. Assim, a entidade privada não pode ser obrigada a pagar parcela de benefício para a qual não tenha havido custeio, sob pena de abalar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento do RE 639138.

AR/AD//CF

20/8/2020 – Tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diferenciar complementação de aposentadoria

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

STF

Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

Published

on

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

Leia Também:  PF prende mulher com 19 kg de cocaína em interior do Amazonas

O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

Leia Também:  Ministro Gilmar Mendes defende fortalecimento da cultura de precedentes no país

Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA