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Mês da Mulher: prisão por violência doméstica não pode ser substituída por restrição de direitos

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Em decisão de outubro de 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de um homem condenado a 20 dias de prisão por ter agredido sua ex-companheira. A Turma seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do Habeas Corpus (HC) 137888.

O ato de agressão configurou a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941. Em seu voto, a ministra lembrou que o Plenário do STF já havia decidido que a vedação à aplicação das medidas da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher alcança todas as práticas delituosas incluídas nesse contexto, inclusive as contravenções penais. Esse entendimento impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito em infrações penais que envolvam essas infrações penais.

Tapa e chute

No caso julgado na Primeira Turma, a vítima foi agredida com tapa e chute, sem lesões aparentes, ao encontrar o ex-companheiro para cobrar o pagamento de pensão alimentícia. Ele foi condenado à pena de 20 dias de prisão, em regime aberto, e o juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (MS) rejeitou o pedido de substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, mas concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) converteu a pena corporal em limitação de final de semana (obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado). A decisão considerou a “baixa repercussão da conduta” e a “reduzida gravidade do delito”.

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Inconformado, o Ministério Público estadual levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a possibilidade de troca da pena. A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, impetrou habeas corpus no STF em favor do condenado, alegando que não há previsão legal que impeça a substituição da pena nos casos de contravenção penal.

Mudança de paradigma

No voto que conduziu o julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que, segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos. Nesse contexto, houve uma mudança de paradigma, e não mais se admite o tratamento da questão sob a ótica das infrações penais de menor potencial ofensivo.

Para Rosa Weber, deve ser conferido o maior alcance possível à legislação que coíbe essa prática, de forma de evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção das vítimas. Ela citou ainda que a Constituição Federal prevê a proteção da mulher pelo Estado, por meio da adoção de mecanismos para coibir a violência nos âmbitos doméstico e familiar.

Por fim, a ministra observou que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais referentes à proteção da mulher e aos direitos humanos. Ela lembrou a condenação imposta ao Estado brasileiro pela Organização dos Estados Americanos (OEA), após denúncia feita por Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de agressões e duas tentativas de homicídio realizadas pelo ex-marido.

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A partir da repercussão internacional do caso, o Brasil foi condenado pela negligência em oferecer mecanismos eficientes para coibir a prática e, como fruto dessa batalha de Maria da Penha por justiça contra seu agressor, o Brasil editou a Lei 11.340/2006, batizada com o seu nome.

Violência progressiva

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes alertou para a necessidade de combater a normalização do tratamento agressivo contra mulheres. Ele destacou que a violência doméstica ocorre de forma progressiva e defendeu que essas práticas sejam coibidas com rigor. “Caso contrário, essa sequência de agressões vira rotina para o agressor que, um dia, acaba gerando lesões mais graves ou a própria morte da vítima”, afirmou.

Já o ministro Roberto Barroso destacou o caráter preventivo do Direito Penal, ao fazer com que as pessoas temam as consequências de condutas ilícitas. O ministro Luiz Fux ressaltou que o voto da ministra Rosa se alinha com os documentos internacionais firmados pelo Brasil em relação à proteção da mulher contra a violência doméstica.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento do HC 137888.

AR/AD//CF

31/10/2017 – ;1ª Turma mantém pena de prisão para réu condenado por agressão a mulher

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Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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