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Mês da Mulher: princípio da insignificância não se aplica a crimes de violência contra a mulher

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões de suas duas Turmas, negou, por unanimidade, a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lesões corporais leves

Em maio de 2016, a Segunda Turma negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133043, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado por lesões corporais leves. O agressor, morador de Campo Grande (MS), atingiu a companheira com socos, arranhões e chutes, além de tentar asfixiá-la com um travesseiro. Ele foi condenado em primeira instância à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos (sursis).

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) pedindo que fosse aplicado o princípio da insignificância e, consequentemente, que o agressor fosse absolvido, mas o recurso foi negado. Para o TJ-MS, é incabível a aplicação do princípio aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, diante da reprovabilidade social e moral da conduta. Em seguida, pedido de habeas corpus foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça com os mesmos fundamentos, mas sem sucesso.

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No STF, DPU reiterou o pedido, ressaltando que o casal já havia se reconciliado e vivia em harmonia. Por isso, não haveria mais razão para a manutenção da pena.

Condutas desvirtuadas

Ao analisar o recurso, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia (relatora). Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação do princípio da insignificância se orienta por vetores como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

Para a ministra, esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam penalizados. Comportamentos delituosos, quando envolvem a violência contra a mulher, não se enquadram nessa moldura. “Devido à expressiva ofensividade, à periculosidade social, à reprovabilidade do comportamento e à lesão jurídica causada, eles perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, afirmou.

Ameaça

Em outubro de 2020, a Primeira Turma negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142837, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). No caso, um homem, também morador de Campo Grande, foi condenado à pena de um mês e 10 dias de detenção pelo crime de ameaça. De acordo com os autos, diante da chegada da polícia na residência do casal, ele afirmou que mataria a mulher quando saísse da cadeia.

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Pedidos de absolvição com base no princípio foram negados pelo TJ-MS e pelo STJ. No STF, sua defesa reiterou a tese e também destacou que o casal já havia se reconciliado.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que a reconciliação com a vítima é uma informação neutra, que não interfere no julgamento, e que o princípio da bagatela é incompatível com prática criminosa envolvendo violência doméstica.

Leia a íntegra do acórdão do RHC 133043 e do RHC 142837.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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