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Mês da Mulher: polícia pode afastar agressor da convivência da vítima, mesmo sem ordem judicial

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Em março de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou mudança na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que permitiu, em casos excepcionais, que a autoridade policial determine o afastamento imediato do suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência com a vítima, mesmo sem autorização judicial prévia, quando houver risco à vida ou à integridade da mulher.

O colegiado, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 para invalidar a norma introduzida na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019.

A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca​ (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Em qualquer hipótese, o juiz deve ser comunicado, em até 24h, para decidir sobre a manutenção ou a revogação da cautelar, com a ciência ao Ministério Público.

Ciclo de violência

No julgamento, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, a alteração na lei é uma resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção de uma decisão judicial em tempo hábil. Ele ressaltou que a mudança não tirou a última palavra do Poder Judiciário, que tem a prerrogativa de decidir sobre a manutenção ou revogação da medida e sobre a supressão e a reparação de eventuais excessos ou abusos.

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Em seu voto, o ministro explicou que, na sua redação original, a Lei Maria da Penha estabelecia medidas protetivas de urgência de cunho estritamente judicial. Os prazos cumulativos de 48 horas para a remessa do expediente ao juiz e mais 48 horas para a decisão sobre as medidas, em muitas situações, era incompatível com a urgência para a adoção de providências eficazes. Por isso, a Lei 13.827/2019 procurou superar “uma grave e séria deficiência na concretização de políticas públicas de erradicação da violência doméstica no Brasil, aumentando, assim, o nível de proteção conferido às mulheres”.

O ministro ressaltou, ainda, o caráter excepcional da medida, que se restringe a contextos de presença judicial insuficiente e visa impedir que mulheres submetidas a violência continuem expostas às hostilidades na privacidade do lar. Ele reforçou que o controle judicial é exercido posteriormente em sua plenitude.

Em relação à alegação de que a norma ofenderia a inviolabilidade do domicílio, o relator lembrou que, independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite o ingresso em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro. Isso inclui a urgência com risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

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Ranço arcaico

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a violência contra a mulher representa “um ranço arcaico da nossa sociedade”, cujo enfrentamento se dá tanto em âmbito nacional quanto internacional. Ele frisou que a igualdade de direitos entre homens e mulheres foi reconhecida na Carta das Nações Unidas de 1945 e norteou uma série de outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 1993, primeiro instrumento internacional a abordar, de forma expressa e direta, o combate à violência de gênero.

“A casa é o lugar mais perigoso para um enorme percentual de mulheres brasileiras”, afirmou. De acordo com o relator, no Estado de São Paulo, 66% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima, e em 97% dos casos elas não tinham medidas protetivas, segundo levantamento do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADI 5617

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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