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Mês da Mulher: licença-maternidade deve ser igual para mães biológicas e adotantes

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. A decisão foi tomada em março de 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778889 (Tema 782 da repercussão geral). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Guarda provisória

O recurso foi apresentado por uma servidora pública federal que havia obtido a guarda provisória, para fins de adoção, de uma criança com mais de um ano de idade. Ela apresentou requerimento à administração pública, que, com base no artigo 210 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), deferiu apenas licença de 30 dias, prorrogada por mais 15.

“Direitos diferentes”

Ela, então, entrou na Justiça contra a União pleiteando o direito a 120 dias de licença-maternidade e 60 dias a título de prorrogação, como permitido pela legislação. Em primeira e segunda instância da Justiça Federal, o pedido foi negado, sob o fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe biológica.

Interesse superior

Mas, no julgamento do recurso extraordinário, o STF considerou que não se pode discriminar o tempo de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes nem em razão da idade da criança adotada. Para a Corte, devem ser resguardados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e do princípio da prioridade e do interesse superior do menor.

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Esforço adicional

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado e demandam esforço adicional da família para adaptação e criação de laços de afeto, além de superação de traumas. Assim, não há possibilidade de conferir a elas proteção inferior à dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa.

Para Barroso, só há um entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: o que beneficia a criança, ao menos, com uma licença-maternidade idêntica à do filho biológico. “Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988”, afirmou.

Ele destacou ainda que, ao contrário da administração pública, no setor privado já há previsão nesse sentido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a Corte deu provimento ao recurso da servidora pública.

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Forças Armadas

A mesma tese fixada no RE foi adotada no julgamento, em setembro de 2022, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6603, que tratava da licença em casos de adoção nas Forças Armadas. O Plenário invalidou o artigo 3º da Lei 13.109/2015, que previa licença de 90 dias para mães adotantes de crianças com menos de um ano de idade e de 30 dias se a idade fosse maior. Para as mães biológicas, o prazo é de 120 dias.

Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da ação, “não existe causa razoável para o tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, impondo-se a prevalência do interesse da criança”.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento do RE 778889.

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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