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Mês da Mulher: Lei dos Juizados Especiais não se aplica a casos de violência contra a mulher

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Em março de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acusados de violência doméstica contra mulher devem responder ao processo sem serem beneficiados por medidas como a reparação do dano, a transação penal (acordo com o Ministério Público) e a suspensão condicional do processo, independentemente de a infração se tratar de crime ou de contravenção penal. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212 e determinou o alcance do artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que veda a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

Vias de fato

O HC foi impetrado no STF pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado a 15 dias de prisão pela Justiça de Mato Grosso do Sul por ter dado tapas e empurrões em sua companheira em 2007. O ato de agressão (“vias de fato”) está previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Suspensão do processo

A defesa recorreu da sentença buscando a aplicação ao caso do artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais, que trata da suspensão condicional do processo. Esse benefício permite, na hipótese de a pena mínima do delito ser igual ou inferior a um ano, que o Ministério Público proponha a suspensão do caso por dois a quatro anos, desde que o acusado não responda a outro processo ou não tenha sido condenado por outro crime. Mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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No STF, a DPU alegava a inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, que havia impedido o réu de se beneficiar dessa medida. Sustentava, ainda, que a competência para o julgamento do caso seria de um juizado criminal especial.

Interesses maiores

Ao julgar o habeas corpus, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que negou pedido. Segundo ele, a Constituição assegura a proteção à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Esses mecanismos envolvem a necessidade de compensar as diferenças de condição entre homem e mulher. Para o relator, o artigo 41 da Lei Maria da Penha afasta de forma categórica a Lei dos Juizados Especiais.

O ministro ressaltou a importância da Lei Maria da Penha para a preservação dos interesses maiores da sociedade. A seu ver, ela se equipara, “se é que não suplanta”, avanços ocorridos com o Código Nacional de Trânsito, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ações afirmativas

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou a importância da criação dos juizados contra a violência doméstica para dar mais agilidade aos processos e para que as investigações sejam mais detalhadas. Já para o ministro Dias Toffoli, a Lei Maria da Penha é instrumento para ações afirmativas de proteção, para dar fim à violência contra mulheres e crianças no ambiente familiar.

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Dignidade humana

A ministra Cármen Lúcia afirmou que, quando uma mulher é atingida, todas as outras também são, e que a violência doméstica praticada contra a mulher é também um atentado à dignidade humana.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, ao impedir a aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei retirou esse tipo de ato dos crimes considerados de menor potencial ofensivo. Ele enfatizou que, na verdade, são crimes de grande potencial ofensivo, pois atingem um dos valores mais importantes da Constituição, que é a proteção da família.

Também votaram com o relator os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso (aposentados), a ministra Ellen Gracie (aposentada) e o ministro Gilmar Mendes, que destacou a relação direta entre a violência doméstica e o domínio econômico do homem.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do HC 106212.

AR/AD//CF

Leia mais:

24/3/2011 – STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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