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Mês da Mulher: empregada com contrato temporário também tem direito à licença-maternidade

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Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2005, assegurou o direito à licença-maternidade a uma professora grávida de oito meses, contratada no regime temporário. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 287905, o colegiado observou que foram celebrados sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador entre fevereiro e dezembro de 1997. Este é um dos precedentes que formaram a jurisprudência do Tribunal nesse sentido.

No julgamento, a Turma negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC) que havia assegurado à professora o usufruto da licença-maternidade, com todas as vantagens decorrentes do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse último dispositivo proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O argumento do estado era que a decisão do TJ-SC estaria conferindo estabilidade, mesmo que temporária, à contratação por tempo certo, que não se enquadraria nos dispositivos constitucionais referentes à estabilidade provisória.

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Crueldade

O voto que conduziu o julgamento foi do ministro Carlos Velloso (aposentado). Segundo ele, foi correto o entendimento do TJ-SC de que, no curso do contrato, ocorreu um acontecimento natural (a gavidez) que a Constituição protege com licença por 120 dias. Não se trata de uma benesse da trabalhadora, mas uma proteção à criança. Velloso observou também a “crueldade da situação”, pois a contratação temporária da professora foi renovada sucessivas vezes, e, terminado o último contrato, com ela já grávida, não houve nova pactuação.

Estado fisiológico

O ministro Celso de Mello (aposentado), ao seguir esse entendimento, lembrou que a jurisprudência do STF reconhece a responsabilidade objetiva do empregador, inerente aos riscos derivados da própria atividade empresarial. Também considera o suficiente, para efeito da garantia constitucional da estabilidade provisória da gestante, o mero estado fisiológico de gravidez da trabalhadora, independentemente do prévio conhecimento do fato pelo empregador (mesmo que este seja, como no caso, um ente público).

Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa também aderiram à corrente majoritária.

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Prazo regular

Ficou vencida a relatora, ministra Ellen Gracie. A seu ver, não se tratava de dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas do encerramento do prazo regular de duração do contrato temporário sob regime especial, regulado por lei estadual específica, o que afastaria a estabilidade. A ministra manifestou preocupação com a possibilidade de que o mercado de trabalho discriminar mulheres em idade fértil, evitando sua contratação por tempo determinado.

Leia a íntegra do acórdão do RE 287905.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

AR/AD//CF

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Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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