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Julgamento do STF sobre revolta dos 18 do Forte de Copacabana completa 100 anos

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Há 100 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três habeas corpus que entraram para a sua história. Os processos foram desdobramentos da Revolta dos 18 do Forte de Copacabana, movimento revolucionário ocorrido no Rio de Janeiro, em 5/7/1922. O resgate desse julgamento abre o projeto Rememorando, destinado a lembrar fatos relevantes na história do STF, com destaque para sua atuação jurisdicional, e que integra as iniciativas para comemorar os 132 anos da instalação do Supremo na República.

A Revolta dos 18 do Forte levou o governo federal a decretar estado de sítio na então capital do Brasil. O movimento foi considerado um dos primeiros atos do Tenentismo, que se baseou numa série de rebeliões de jovens militares, oficiais de baixa e média patentes do Exército Brasileiro, insatisfeitos com a política da Primeira República.

Relatados respectivamente pelos ministros Godofredo Cunha, Guimarães Natal e Viveiros de Castro, os Habeas Corpus (HCs) 8801, 8811 e 8826 tinham como interessados o coronel João Maria Xavier de Brito Júnior, o marechal Hermes Rodrigues da Fonseca (ex-presidente da República) e o general Clodoaldo da Fonseca, entre outros militares. Todos estavam presos, à disposição da Justiça Militar, apontados como participantes do movimento, que tinha por objetivo a deposição do então presidente da República, Epitácio Pessoa.

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Julgamento

Por maioria dos votos, o Supremo concedeu os pedidos de habeas corpus, com fundamento no excesso de prazo para acusação e condenação dos envolvidos. A vertente vencedora também concluiu que os crimes eram políticos e, por isso, deviam ser processados e julgados pela Justiça Federal, ainda que militares estivessem envolvidos. Já a corrente minoritária considerou que, ainda que o intuito político do fato descrito na denúncia não retiraria o caráter de uma revolta militar, considerada, na época, crime contra a segurança interna da República. Para os ministros que votaram pelo indeferimento dos habeas, a participação de civis na ação não poderia tirar os militares da jurisdição própria.

No entanto, a maioria do Tribunal concluiu que os militares só são submetidos ao foro privativo nos crimes puramente militares. Com isso, foi determinada a remessa dos casos à Justiça Federal, a quem caberia expedir eventual ordem de prisão. A Corte avaliou, ainda, que o estado de sítio não impede a concessão de habeas corpus em caso de manifesto abuso de poder.

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Os habeas corpus foram julgados entre 3 e 10 de janeiro de 1923. De acordo com o Regimento Interno de 1909, dezembro e janeiro eram meses em que a Corte tinha atividades normais, e o recesso ocorria em fevereiro e março. Por isso, os julgamentos não eram interrompidos durante as festividades de fim de ano.

EC/AD//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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