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Em 15 anos, aplicação da Repercussão Geral no STF permitiu redução do acervo de recursos de 118 mil para 11 mil

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Um dos objetivos do instituto da repercussão geral, implementado em 2007, foi o de diminuir a sobrecarga de processos recursais no Supremo Tribunal Federal (STF), além de aumentar a segurança jurídica, possibilitando que casos semelhantes tenham a mesma solução. Após 15 anos, e tendo passado por diversos aprimoramentos, a sistemática contribuiu para uma significativa redução do acervo do Tribunal, que tem hoje 11,4 mil ações recursais, contra 118,7 mil em dezembro de 2007.

Com o objetivo de promover o debate sobre medidas constitucionais e processuais referentes à repercussão geral (RG), o Supremo realiza, de hoje (25) a sexta (27), o seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”. A ideia é fomentar discussões que possibilitem aprimorar o modelo, além de marcar um período de aprendizado, no qual o STF construiu, coletivamente, a sistemática da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considera que a atuação do colegiado do Tribunal foi decisiva para o sucesso do mecanismo, tanto na construção da jurisprudência quanto ao implementar alterações regimentais e administrativas, como a criação do Núcleo de Repercussão Geral e, posteriormente, da Secretaria de Gestão de Precedentes.

Ele ressalta que a importância da RG não se resume à redução do acervo de processos. “A repercussão geral é muito mais que números. Ela fez o Supremo julgar mais e melhor, decidindo questões importantes para o país”, afirmou.

Crise do RE

Diversas soluções para a sobrecarga de recursos foram pensadas desde a primeira metade do século XX para resolver a chamada “crise do RE”, ou seja, o acúmulo de casos repetitivos. Surgiram alternativas como a implementação de filtros de relevância, para selecionar os recursos a serem apreciados pelo Supremo, e a criação de tribunais para tratar de questões infraconstitucionais, como o Tribunal Federal Recursos, na Constituição de 1946 (embrião dos atuais Tribunais Regionais Federais), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Carta de 1988.

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Reforma do Judiciário

A partir da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, as questões constitucionais trazidas nos recursos extraordinários devem possuir repercussão geral para que sejam analisadas pelo STF. A exigência de que a matéria discutida no recurso seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que transcende os interesses das partes envolvidas, visa restabelecer o caráter paradigmático das decisões do Supremo, possibilitando que a tese adotada em um RE seja aplicada na resolução de processos similares.

O mecanismo uniformiza a interpretação constitucional e vincula sua aplicação às demais instâncias, evitando que o Tribunal decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Outro aspecto relevante é a segurança jurídica, pois as decisões de todas as instâncias do Judiciário sobre determinada matéria passam a ser uniformes.

Implementação

Regulamentada pela Lei 11.418/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a repercussão geral foi efetivamente implementada no STF a partir de uma questão de ordem no Agravo de instrumento (AI) 664567, suscitada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). Na ocasião, o Tribunal regulamentou internamente a alteração constitucional e legal, estabelecendo os primeiros requisitos para a nova sistemática de filtragem de processos, por meio da Emenda Regimental (ER) 21, publicada em 2007. A matéria é hoje tratada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC) e pelo Regimento Interno do STF.

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Plenário Virtual

Ao longo desses 15 anos, a sistemática da RG teve diversos aprimoramentos. O primeiro foi a criação do Plenário Virtual, no qual os ministros julgavam preliminarmente a admissibilidade dos recursos, ou seja, se há repercussão geral ou não, antes de realizar o julgamento de mérito.

Em 2010, com a Emenda Regimental (ER) 42/2010, a sistemática passou por nova evolução, passando a ser possível o julgamento de mérito, exclusivamente para a reafirmação de jurisprudência. Em 2020, com a ER 53/2020, ficou autorizado o julgamento de mérito de qualquer RE em ambiente virtual. Já com a ER/54, foi instituída uma nova forma de gestão de precedentes, ampliando a atribuição da Presidência do STF para submeter ao colegiado os temas de repercussão geral.

Outra alteração procedimental relevante da ER 54/2020 foi a que possibilita a ausência de repercussão geral para o caso concreto, em que o relator poderá não admitir, por meio de decisão monocrática, recursos extraordinários que não apresentem relevância sob o enfoque constitucional.

Gestão de Precedentes

Atualmente, a análise preliminar dos REs é feita pelo presidente do STF, com o apoio da Secretaria de Gestão de Precedentes, que identifica as matérias relevantes e verifica casos de recursos interpostos fora do prazo, os repetitivos e os com matérias infraconstitucionais, reduzindo, consideravelmente, a distribuição de processos repetidos ou com vícios processuais aos ministros. Em uma das etapas dessa análise é utilizada a ferramenta de inteligência artificial Victor, que faz a classificação inicial dos processos.

PR/EH

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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