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Decisão que mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação vai a referendo do Plenário

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do Plenário para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25/10) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.

O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.

A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.

Alegações

Entre outros pontos, Aras argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições, pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei. Alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.

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Competência normativa

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin considerou que a competência normativa do TSE foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Em seu entendimento, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, é necessário se adotar uma postura deferente à competência do TSE para o enfrentamento “ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.

O ministro também afastou a alegação de que há censura por parte do TSE. Ele explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica, mas apenas se dirige a conteúdos que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Além disso, o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Normalidade e legitimidade das eleições

O relator ponderou que, em caso de notícias falsas (fake news) veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do seu conteúdo, possibilitando que perfis falsos amplifiquem o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. “Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.

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Segundo Fachin, a Constituição Federal garante o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento. Contudo, a liberdade no pleito eleitoral deve servir à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Ele destacou que não existe direito fundamental a atacar à democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.

Observou ainda que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD

21/10/2022 – PGR questiona resolução do TSE sobre enfrentamento à desinformação

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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