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Corregedor nacional de Justiça pode requisitar dados bancários sem prévia autorização judicial, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, estabeleceu que a requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça é constitucional, desde que seja em processo regularmente instaurado para apuração de infração por pessoa determinada, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/5, ao julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4709.

Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) questionavam o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a possibilidade de o corregedor requisitar esses dados às autoridades competentes.

As entidades alegavam que a Constituição Federal exige ordem judicial para a quebra de dados e da intimidade, e o regimento não poderia autorizar a medida por autoridade administrativa. Argumentavam, ainda, que apenas a Constituição Federal poderia criar as competências do corregedor nacional de Justiça, cabendo ao Estatuto da Magistratura defini-las.

Atribuições

O colegiado acompanhou integralmente o voto da ministra Rosa Weber (relatora). Segundo ela, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) autoriza o CNJ a editar norma sobre seu funcionamento e sobre as atribuições do corregedor nacional, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura. A norma questionada, na sua avaliação da ministra, trata justamente da competência instrutória do corregedor nos processos ou procedimentos administrativos que lhe cabe conduzir.

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Fiscalização

Em relação ao acesso a dados sigilosos sem prévia autorização judicial, a ministra afirmou que o STF reconhece o status constitucional do sigilo fiscal, mas não como direito absoluto. A proteção cede espaço à tutela de outros valores públicos, como a concretização dos princípios da administração pública. Nesse sentido, ela lembrou que a Corte declarou a constitucionalidade de norma autorizadora do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com os órgãos de persecução penal (RE 1055941) e validou legislação federal que trata do fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária (ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859).

Portanto, na linha desses precedentes, a ministra considerou possível ao CNJ, enquanto não for editado o novo Estatuto da Magistratura, estabelecer hipótese de transferência de sigilo no interior da administração pública, com as devidas garantias. A seu ver, a possibilidade tem amparo na lógica de probidade patrimonial dos agentes públicos e se justifica na função constitucional exercida pelo corregedor, de fiscalização da integridade funcional do Poder Judiciário e, em especial, da idoneidade da magistratura nacional.

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Garantias

A ministra observou, no entanto, que a possibilidade de acesso a dados bancários e fiscais sigilosos se sustenta na existência de processo devidamente instaurado para averiguação de conduta de pessoa determinada (no caso da atribuição do corregedor nacional de Justiça, para apuração de infrações de sua competência). Isso porque, como já estabelecido pelo Supremo, não há espaço para devassa ou varredura generalizadas e indiscriminada na vida das pessoas, em busca de eventuais irregularidades. Já com relação à imprescindibilidade da medida, ela apontou que este requisito está previsto na própria norma impugnada.

A relatora observou, ainda, que a requisição deve ter por base decisão fundamentada em indícios concretos da prática da irregularidade, e a restrição de publicidade deve ser mantida no órgão administrativo de destino. Por fim, ela ressaltou que os atos do CNJ realizados no desempenho de suas competências constitucionais estão sujeitos ao controle jurisdicional, direto e exclusivo, do STF.

O Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 4709 para conferir interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Regimento Interno do CNJ.

SP/AD//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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