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Constituição de 1988 ampliou espaço das mulheres e garantiu direitos fundamentais

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A Constituição Federal de 1988, que completou 34 anos nesta quarta-feira (5), impulsionou a participação das mulheres no espaço social, nos postos de comando e na política. E o Supremo Tribunal Federal, em sua missão de guardião da Constituição Federal, proferiu inúmeras decisões que consolidaram os direitos e as garantias das mulheres previstos no texto constitucional.

“Bancada do Batom”

A Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). A igualdade jurídica prevista de forma expressa no texto deve muito ao trabalho de 26 mulheres eleitas em 1986 para a Assembleia Nacional Constituinte, instalada no ano seguinte e responsável pela elaboração da nova Carta da República.

O grupo, conhecido como a “Bancada do Batom”, manteve mobilizações e pressões ao longo do processo constituinte e serviu de elo com os movimentos sociais de representação feminina. As deputadas e senadoras se articularam em torno das reivindicações da “Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes”, entregue a Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher como resultado de uma intensa campanha nacional.

Cerca de 80% dessas propostas foram incorporados ao texto constitucional, assegurando às mulheres diversos direitos fundamentais, como a licença-maternidade de 120 dias, a proteção do mercado de trabalho e a proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de admissão. A nova Constituição também criou novas obrigações do Estado brasileiro de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.

Representatividade

Em 34 anos, as mulheres passaram a ocupar cadeiras nos três Poderes: na Presidência na República (Dilma Rousseff, de 2010 a 2016), nos Tribunais Superiores, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Atualmente, o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) são presididos por mulheres: ministras Rosa Weber e Maria Thereza de Assis Moura, respectivamente. Há duas ministras no STF, seis no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seis no STJ. No Poder Legislativo, elas ocupam 77 cadeiras na Câmara dos Deputados e 17 no Senado Federal.

Em 2008, o plenário do STF testemunhou mais uma vitória da representatividade feminina, quando a primeira mulher indígena a se tornar advogada no Brasil ocupou a tribuna para defender o povo da etnia Wapichana. Joênia Batista de Carvalho atuou no julgamento sobre os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388).

“Passo a passo, avançamos no caminho da concretização efetiva da igualdade de gênero, assegurada no texto constitucional, e da participação nos espaços de poder”, afirmou a ministra Rosa Weber, quando recebeu a Medalha Mietta Santiago, em março deste ano, na Câmara dos Deputados.

Contudo, segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, ainda há um déficit social grande. “Nas primeiras instâncias do Poder Judiciário, onde se ingressa por concurso público, as mulheres hoje estão em igualdade ou em maioria. Mas, nos cargos superiores, em que atua também uma arena política, se tem um número muito menor de mulheres”, afirma.

Ao Supremo Tribunal Federal cabe zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos na Constituição Federal. Veja, abaixo, alguns julgamentos que asseguram e efetivaram direitos das mulheres:

Lei Maria da Penha (ADI 4424)

Além de validar a Lei 11.340/2006, o STF também deu interpretação a outras questões, como a mudança que permitiu à autoridade policial afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher (ADI 6138).

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Aposentadoria

O STF decidiu que o tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diminuir a concessão do benefício em planos de complementação de aposentadoria. Segundo a Corte, essa diferenciação fere o princípio da isonomia (RE 639138).

Defesa da Honra

Em março de 2021, foi proibido o uso da tese de legítima defesa da honra para atenuar crimes de feminicídio. Em decisão unânime, a Corte entendeu que a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher (ADPF 779).

Anencefalia

Há dez anos, o STF garantiu à gestante de feto anencéfalo o direito de interromper a gravidez, se assim desejar, diante da falta de perspectiva de sobrevivência do bebê sem cérebro após o parto (ADPF 54).

Prisão domiciliar

O Tribunal concedeu ordem coletiva para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal. (HC 143641).

Creche e pré-escola

O Plenário decidiu que é obrigação do Estado garantir a matrícula de crianças de até cinco anos de idade (RE 1008166).

Cotas e Fundo Partidário

O STF garantiu a legitimidade do percentual mínimo obrigatório de 30% para a participação feminina nas candidaturas e a destinação do mesmo percentual do Fundo Partidário para financiar suas campanhas (ADI 5617).

Trabalho insalubre

O Plenário declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses (ADI 5938).

Confira, no vídeo, reportagem especial da TV Justiça sobre a participação das mulheres na construção do novo texto constitucional.

AR,CF//AD
Foto: Senado Federal

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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