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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (1º)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, tema de recurso com repercussão geral que discute a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa para segurados para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento começou em ambiente virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão para sessão presencial. Ontem, com a retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que já havia proferido seu voto na sessão virtual a favor da regra mais vantajosa aos segurados.

Outro item pautado é a ação contra alteração feita por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato com o diploma cassado após o resultado das eleições. Por fim, também consta da pauta a proclamação do julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade contra reeleições sucessivas nas assembleias legislativas estaduais.

Elas foram julgadas em sessão virtual, mas tiveram o resultado suspenso para proclamação na sessão presencial. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto à modulação dos efeitos da decisão no tempo.

Confira abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. 

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Recorrentes: INSS e Vanderlei Martins de Medeiros
Recurso contra decisão do STJ que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761
Relator: ministro Nunes Marques
Autores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia 
As siglas questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia. 

Recurso Extraordinário (RE) 912888 – Repercussão geral 
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Recorrentes: Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/A
Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016 – Proclamação de resultado
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autores: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), procurador-geral da República e Partido Verde
As ações foram ajuizadas para questionar leis estaduais do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. Os ministros e ministras discutem a aplicação em âmbito estadual do precedente firmado no julgamento da ADI 6524, quando o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524 nos casos estaduais, se é retroativa a abril de 2021 (publicação do acórdão) ou se da data de publicação da ata de julgamento (janeiro de 2021).
* Também serão proclamados os resultados, nos mesmos moldes, das ADIs 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, todas sob relatoria do ministro Nunes Marques. Saiba mais aqui 

AR/CR//RP

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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