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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (17)

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A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para a sessão desta quinta-feira (17), a partir das 14h, a continuidade do julgamento da ação que discute a gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda. Até o momento, há seis votos a favor da legitimidade do benefício.

Também estão listadas várias ações contra leis federal e municipais referentes à proibição de incluir na grade curricular de escolas públicas e particulares matérias relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero. Entre elas estão três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra leis municipais que proíbem a inclusão de matéria referente à identidade e orientação de gênero na grade escolar. A primeira delas trata de referendo da medida cautelar que suspendeu lei do município de Blumenau (SC), a qual proibiu a inclusão de expressões relacionadas a ideologia de gênero em documento complementar ao Plano Municipal de Educação.

Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 32 da Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que reserva assentos gratuitos e descontos de 50% no preço das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. Saiba mais aqui

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Câmara dos Deputados e outros
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), de forma a obrigar escolas a coibir também as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual de crianças e adolescentes LGBT nas escolas públicas e particulares.
O colegiado vai decidir se a ausência de menção expressa no PNE do dever da escola de coibir atos discriminatórios ofende o princípio da proporcionalidade e o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito. Saiba mais aqui

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Procurador-geral da República
Interessado: Prefeito de Blumenau (SC)
Referendo em medida cautelar que suspendeu o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015, do Município de Blumenau (SC), que proíbe a inclusão ou manutenção das expressões “identidade de gênero” nas diretrizes curriculares.
O colegiado vai decidir se a medida usurpa competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e se ofende o direito a igualdade, o princípio da proporcionalidade, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a laicidade do estado. Saiba mais aqui .
Sobre tema semelhante serão julgadas as ADPFs 578 e 466. Saiba mais aqui.

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Habeas Corpus (HCs) 166371 e 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No primeiro HC, o colegiado vai julgar um agravo regimental contra decisão do relator que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito na Operação Lava-Jato. Saiba mais aqui 
Já no segundo HC, a defesa contesta ato da 5ª Turma do STJ, referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. A Corte agora vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes. Saiba mais aqui 

AR/CR//RP
 

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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