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Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para agosto/2022

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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou o calendário e a pauta de julgamentos para o mês de agosto e o início de setembro, quando se encerra sua gestão na Presidência do Tribunal. Estão agendados processos abrangendo temas como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas.

Estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro, mas estas estão destinadas a processos remanescentes das sessões anteriores.

Confira aqui os destaques da pauta do Plenário de agosto:

1°/8

Fiscalização ambiental – Continuidade do julgamento de três ADIs (4785, 4786 e 4787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.

3/8

Lei de Improbidade Administrativa – O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199).

Nas ADIs 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

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4/8

Transporte interestadual – A ADI 5657 foi ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.

10/8

Sistema eleitoral – Na ADI 5507, o colegiado discutirá a validade de norma da “minirreforma eleitoral” (Lei 13.165/2015) que estabelece a reunião, para julgamento comum, de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas sobre o mesmo fato.

Prisão especial – A ADPF 334 discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede prisão especial a pessoas com diploma de nível superior.

17/8

Jornada de trabalho – A ADI 5322 questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.

Contrato de trabalho intermitente – ADI 5826 questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.

18/8

Inviolabilidade das comunicações telefônicas – O ARE 1042075 trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 977).

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Sigilo de dados – A ADI 6649 e a ADPF 695 discutem a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

24/8

Código Florestal – O colegiado examinará embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4901 e 4902, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.

25/8

Soberania do júri – O colegiado irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos. A controvérsia é objeto do ARE 1225185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087).

31/8

Direitos Humanos – O Tribunal irá se manifestar sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O tema é objeto das ADIs 3486 e 3493.

Setembro

A pauta das sessões dos dias 1º/9 e 8/9 será composta por processos remanescentes.

Confira os destaques da pauta

PR/AD//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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