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Barroso determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

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O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

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Leia a íntegra da decisão.

PR/AD/CF//MO

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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