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Audiência Pública: mais 15 expositores participam do debate sobre Marco Civil da Internet

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No último dia da audiência pública convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, palestrantes discutiram as disposições do Marco Civil da Internet, a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos publicados por usuários e as possibilidades de sua remoção desses conteúdos.

A audiência teve início na terça-feira (28) e, ao todo, foram ouvidos 47 expositores.

Confira, abaixo, o resumo das exposições desta manhã.

Associação Brasileira de Jurimetria

Na retomada da audiência pública, o representante da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Marcelo Guedes Nunes, afirmou que a inclusão digital cria um ambiente de maior potencial de litígio, mas as incertezas do marco legal na área também geram litigiosidade.

O professor acrescentou que, apesar da necessidade de aprimoramento, o Marco Civil da Internet é uma das políticas públicas mais bem-sucedidas que ele teve a oportunidade de estudar, após realizar pesquisas sobre o tema por uma década.

Partido dos Trabalhadores

Miguel Novaes, do Diretório Nacional do PT, falou sobre a abordagem do partido para combater fake news nas redes sociais e o preparo das campanhas para lidar com o desafio. Destacou normas do TSE sobre o tema e o trabalho das agências de checagem.

Segundo Novaes, mesmo assim a estratégia não evita a disseminação de notícias falsas e o Marco Civil da Internet não foi suficiente para impedir o que classificou de “atentado à democracia” enfrentado no período das eleições.

Univesidade Presbiteriana Mackenzie

O professor Diogo Rais, do Instituto de Liberdade Digital e da Faculdade de Direito/Mackenzie, ressaltou que o art. 19 do Marco Civil da Internet estrutura um sistema de responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos publicados por terceiros.

Segundo Diogo, caso o dispositivo seja retirado do cenário jurídico, será criado um dilema sobre que regra passará a vigorar enquanto outra não for aprovada pelo Poder Legislativo. Para ele, a responsabilidade que a questão envolve é um dos grandes desafios dos nossos tempos.

Legal Grounds Institute

Para o prof. Ricardo Campos, do Legal Grounds Institute, a visão de que as plataformas de redes sociais seriam um intermediário neutro está em crise e leva a uma nova abordagem em relação à gestão da liberdade de expressão dos indivíduos e impacto na opinião pública e democracia.

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O professor defendeu que, diante dessa mudança de cenário, devem ser fixados deveres para regular o exercício de direitos fundamentais na internet. Para ele, o STF deve obrigar as plataformas, por exemplo, a criar um canal de denúncias.

InternetLab

Pela InternetLab, Francisco Cruz defendeu o art. 19 do Marco Civil da Internet e afirmou que a proteção plena de direitos fundamentais na área digital depende da criação de outras regras pelo Legislativo, tendo o marco civil como “piso regulatório”.

Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital

Pela ABCID, Daniel Dias afirmou que o art. 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo-se do dispositivo postagens envolvendo menores de idade e usuários que “envolvem risco sistêmico”.

Rede de Direito Civil Contemporâneo

Representando a Rede de Direito Civil Contemporâneo, o professor Rodrigo Xavier Leonardo afirmou que o Poder Judiciário é o local competente para ponderar sobre a liberdade de expressão como valor nuclear no Direito brasileiro.

Para o professor, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser mantido, mas é possível um aprimoramento da legislação em relação a situações de vulnerabilidade para corrigir o déficit de proteção que ocorre atualmente, sem prejuízo da liberdade de expressão de pensamento.

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Anderson Schreiber, da Clínica de Responsabilidade Civil da UERJ, afirmou que o art. 19 do Marco Civil da Internet traz “severos obstáculos” à tutela de direitos fundamentais nos ambientes digitais e cria uma imunidade sem paralelo em qualquer setor do direito civil brasileiro.

Instituto Brasileiro de Direito Civil

Para João Quinelato, do IBDCivil, o art. 19 do Marco Civil está na contramão da previsão constitucional para a responsabilização civil e prioriza a tutela patrimonial ao invés da humana. Segundo ele, o Estado deve exercer papel regulador para a proteção dos direitos das pessoas.

ITS Rio

Fabro Steibel, do Instituto de Tecnologia e Sociedade, do Rio de Janeiro, afirmou que importar solução estrangeira sem comprovar eficácia é um risco, pois não compreende particularidades locais. Ele defendeu o aprimoramento do Marco Civil e ressaltou que a moderação excessiva viola a democracia e enfraquece o debate público.

Instituto Internet no Estado da Arte e Instituto Norberto Bobbio

Para Patrícia Peck, representante do ISTART e INB, cabe ao Judiciário suprir as lacunas do direito digital. Ela ressaltou que perfil falso é crime e a exclusão deve ser feita imediatamente pelas plataformas. “O cidadão não pode ficar refém dos provedores.”

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FGV Direito Rio

Nicolo Zingales, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (RJ), defendeu que os provedores devem adotar tecnologias para conter conteúdos ilegais e ser responsabilizados caso não adotem, e que o Legislativo defina critérios claros para a proteção dos direitos humanos nas plataformas digitais.

FGV Direito SP

Representante do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (SP), Alexandre Pacheco da Silva destacou a responsabilidade das plataformas sobre a propagação de conteúdos ilegais e que o art.19 do Marco Civil é peça central para conter essa prática, mas pode ser aprimorado por iniciativas legislativas.

Abratel

Para Aislan Basílio, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão, não há democracia sem liberdade de expressão, e a internet é essencial para isso, mas conteúdos infringentes devem ser retirados por algoritmos e, os de cunho subjetivo, após análise e determinação judicial, com aprimoramento da legislação.

ANER

Marcelo Hobaika, da Associação Nacional dos Editores de Revistas, afirmou que o art. 19 do Marco Civil relativiza a proteção da dignidade da pessoa humana. Para ele, não é possível que o consumidor seja colocado em posição de inferioridade aos provedores de internet, que não podem vilipendiar os direitos dos cidadãos.

RR/PS//EH/GR

Leia mais:

28/3/2023 – Ministros do STF e autoridades do Executivo e Legislativo participam da abertura da audiência pública sobre Marco Civil da Internet

28/3/2023 – Expositores da manhã desta terça-feira (28) na audiência pública debatem as regras do Marco Civil da Internet

28/3/2023 – Audiência pública: plataformas e sociedade civil discutem gerenciamento de conteúdo online

Assista à audiência pública no YouTube:

Audiência pública – Marco Civil da Internet (28/3 – manhã)

Audiência pública – Marco Civil da Internet (28/3 – tarde)

Audiência pública – Marco Civil da Internet (29/3 – manhã)

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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