BELÉM

STF

Apenas servidores efetivos podem ser admitidos no regime próprio de previdência social do Piauí

Published

on

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão de servidores admitidos sem concurso público no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí. De acordo com a decisão, só podem ser admitidos nesse regime ocupantes de cargo efetivo, o que exclui os considerados estáveis por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573, encerrado em 3/3. O governo do estado, autor da ação, pedia declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 4.546/1992 que incluíram no regime próprio de previdência social estadual servidores antes submetidos ao regime da CLT.

Os dispositivos alcançavam funcionários “estabilizados” com base no artigo 19 do ADCT (que considerou estáveis quem estivesse pelo menos cinco anos ininterruptos de exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988) e os demais servidores admitidos sem concurso público em efetivo exercício na data da publicação da lei. Para o governo, as normas teriam violado o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público e as regras do regime próprio de previdência.

Leia Também:  Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA
Estabilidade especial

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que devem ser afastados do regime próprio de previdência social todos os servidores não detentores de cargo efetivo, ou seja, admitidos sem concurso público, inclusive os abrangidos pelo artigo 19 do ADCT.

Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o servidor que conseguiu a estabilidade no cargo por preencher as regras desse dispositivo constitucional não é efetivo. E, por não ser titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e dispõe apenas de uma estabilidade especial. Por esse motivo, não têm direito às vantagens privativas dos ocupantes de cargo efetivo, o que afasta a possibilidade de participação no regime próprio de previdência social.

O ministro observou que, de acordo com o entendimento do Tribunal, a competência dos estados para instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores deve observar a regra imperativa do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal).

Modulação

Em razão do tempo transcorrido entre a publicação da lei (1992) e a decisão, o Plenário, acompanhando o relator, decidiu ressalvar a situação dos aposentados e de quem tenha implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento da ADPF 573, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado.

Leia Também:  STF concede liberdade provisória a mais 130 denunciados pelos atos terroristas de 8 de janeiro

Na avaliação de Barroso, a atribuição de efeitos retroativos promoveria ônus excessivo e indesejável a servidores que, de boa-fé, prestaram serviço público como se fossem efetivos.

SP/AD//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

STF

Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

Published

on

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

Leia Também:  Edifício-sede do STF recebe iluminação azul no mês de novembro

O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

Leia Também:  Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA

Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA