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Ao validar Lei Maria da Penha, STF garantiu proteção das mulheres contra violência doméstica

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Durante todo o mês de março, o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) vai trazer uma série de matérias sobre decisões da Corte em favor dos direitos das mulheres, em celebração ao Mês da Mulher. A primeira da série lembra o julgamento em que o Plenário confirmou a validade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19.

Mecanismos específicos

A Lei Maria da Penha cria mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelece medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima. Nela, são descritas as formas de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e previstas desde medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor da convivência doméstica e a fixação de limite mínimo de distância, até a prisão preventiva e o aumento da pena para casos de agressão.

A norma ainda autoriza a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a construção de casas-abrigo para mulheres e dependentes menores, a inclusão das vítimas em programas sociais e outros benefícios relacionados a questões de trabalho nas esferas pública e privada.

Aplicação uniforme

A ADC 19 foi ajuizada pela Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), visando à declaração da constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. O objetivo era que a norma fosse aplicada de forma uniforme em todo o país, pois havia decisões judiciais que negavam vigência a esses dispositivos ou os consideravam inconstitucionais.

O artigo 1° expõe os objetivos e os fundamentos da lei. O artigo 33 prevê que, enquanto não fossem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais deveriam acumular as competências cível e criminal para julgar as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Já o artigo 41 afasta desses casos a incidência das regras dos Juizados Especiais, que julgam delitos de menor potencial ofensivo.

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Ações afirmativas

O julgamento, realizado em 9 de fevereiro de 2012, foi um dos primeiros que contaram com a participação da ministra Rosa Weber, que havia sido empossada em dezembro do ano anterior. Em seu voto, ela destacou que a medida “inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira”.

Reprodução de modelos

O ministro Luiz Fux salientou, em seu voto, que a lei está em consonância com a proteção do Estado à família, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que “a luta pela igualação e pela dignificação está longe de acabar”. Ela destacou que a Lei Maria da Penha não trata apenas da mulher, mas também dos filhos “que veem essa violência e reproduzem esses modelos”.

Política criminal

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, lembrou que o artigo 41 da lei, ao retirar os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, “colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo”. Para o ministro Gilmar Mendes, o próprio princípio da igualdade impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. A seu ver, portanto, não há “inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher”.

Invisibilidade e silêncio

Todo o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem a lei “retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar”. Trata-se, na sua avaliação, de um movimento legislativo claro no sentido de “assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à Justiça”.

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O colegiado considerou a Lei Maria da Penha em harmonia com a obrigação assumida pelo Estado brasileiro de incorporar em sua legislação interna, em cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo país, as normas penais, civis e administrativas necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Reconhecimento

A história e a luta da farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes em busca de justiça e em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica fizeram com que a Lei 11.340/2006 fosse batizada com seu nome. A norma é resultado de uma denúncia contra o Estado brasileiro feita pela própria Maria da Penha à Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável por julgar violações aos direitos humanos nos países que a integram.

Maria da Penha alegou negligência do Estado brasileiro para julgar e condenar seu ex-marido e pai de suas filhas, que, durante 23 anos, a agrediu e tentou matá-la por duas vezes – em uma delas, deu-lhe um tiro nas costas que a deixou paraplégica. A aprovação dessa legislação específica é fruto da recomendação da OEA para que o Estado brasileiro tomasse para si a responsabilidade de agir em casos de violência doméstica.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADC 19.

AR/AD//CF

9/2/2012 – ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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