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2ª Turma remete ação penal contra ex-deputado André Vargas à Justiça Federal do DF

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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar a ação penal em que o ex-deputado federal André Vargas (PR) e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O caso diz respeito a contratos firmados entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da Saúde com empresas de publicidade e, para o colegiado, não tem relação com a Operação Lava Jato, que apura irregularidades na Petrobras, de responsabilidade daquela Vara.

Nulidade

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 2/12, no julgamento de agravo regimental nos Habeas Corpus (HCs) 200147 e 203495. Ao determinar a remessa da ação penal à Justiça Federal do Distrito Federal, a Turma declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo, desde o recebimento da denúncia. Caberá agora ao juízo competente decidir sobre a validação dos atos instrutórios.

Conexão ausente

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele frisou que as supostas condutas ilícitas de Vargas e Hoffmann teriam sido praticadas no Ministério da Saúde e na CEF, sem conexão, portanto, com as supostas irregularidades na Petrobras. Destacou, ainda, que o STF, no Inquérito (INQ) 4130, decidiu que a colaboração premiada não pode ser considerada um critério para determinar a competência para analisar e julgar o processo.

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O ministro citou precedentes em que o STF indicou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve se restringir a ilícitos ocorridos no âmbito restrito da Petrobras, consideradas, ainda, as balizas já definidas pelo Supremo. Ela não abrange todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa, denominadas por procuradores e delegados como seus “desmembramentos”. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Relator

O relator do HC, ministro Edson Fachin, reiterou sua decisão monocrática que mantinha a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele considerou que a questão já foi objeto do HC 132295, em que a Segunda Turma manteve a prisão preventiva de Vargas. Lembrou, ainda, que o STF já decidiu que a incompetência no âmbito da Operação Lava Jato seria relativa e, assim, a impugnação teria de ter ocorrido em tempo hábil, o que não ocorreu nesse caso.

Fachin também levou em conta que a jurisprudência do STF não admite a reiteração do pedido feito em habeas corpus anterior já examinado pelo Tribunal. Essa posição foi acompanhada pelo ministro André Mendonça.

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RP/CR//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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