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1ª Turma do STF nega cancelamento de precatório de R$ 1,5 bi a favor do Piauí

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou seguimento à Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento de precatório de R$ 1,5 bilhão relativo ao repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Estado do Piauí. Em decisão majoritária, na sessão desta terça-feira (7), a Turma negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.

O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.

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Conflito federativo

Em seguida, ao analisar recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. Na RCL 3959, a União argumentava que haveria um conflito federativo entre ela e o estado e, portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.

Via transversa

O relator, ministro Barroso manteve seu posicionamento de negar seguimento à reclamação, afastando o argumento da usurpação da competência do Supremo. Na sua avaliação, na ação civil pública em São Paulo, a União não havia questionado a incompetência do foro daquele estado, permitindo que decisão desfavorável se tornasse definitiva. “Agora, por via transversa, na execução, está tentando desfazer, mediante reclamação, uma decisão já transitada em jugado”, frisou. Ele lembrou que, de acordo com a Súmula 734 do STF, não cabe reclamação quando o ato judicial que alegadamente tenha desrespeitado decisão do Supremo já houver transitado em julgado.

No seu entendimento, a Corte está analisando a execução de uma sentença coletiva e, por via de consequência, já não há um conflito federativo. “Estamos executando a parte incontroversa da condenação”, avaliou. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

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Divergência

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo provimento do recurso. Para ele, a matéria tem potencialidade ofensiva de vulnerar o pacto federativo, em razão dos valores bilionários. Ele também considerou que a competência deve ser do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.

Presidência da Turma

Os integrantes da Turma saudaram o ministro Luís Roberto Barroso, que presidirá o colegiado até outubro, quando assumirá a Presidência do STF. O presidente da Corte não participa das Turmas, formadas por cinco ministros cada uma.

EC/CR//CF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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