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POLITÍCA NACIONAL

Vai ao Plenário tratamento integral no SUS para vítimas de queimaduras

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que garante tratamento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de queimaduras. 

O PL 4.558/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de um texto substitutivo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e segue agora para votação do Plenário. 

Conforme o texto, serão assegurados às vítimas de queimaduras todos os meios necessários para a reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional, com o propósito de inclusão na sociedade, com assistência integral no SUS. 

O projeto também garante a realização de avaliação de pessoas com sequelas de queimaduras a fim de determinar a existência e o grau de deficiência, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

O substitutivo apresentado por Nelsinho Trad acrescentou ao texto a previsão de assistência integral pelos planos de saúde e a garantia da realização de cirurgia plástica reparadora, quando as queimaduras causarem perda estética ou de função. 

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O senador, que é médico, citou dados do Ministério da Saúde segundo os quais 80% dos casos de queimaduras no Brasil são tratados pelo SUS. Ele afirma que, apesar disso, existem muitos relatos sobre dificuldade de acesso a serviços especializados, especialmente para cirurgias reparadoras. 

— Quando se tem uma queimadura em determinada parte do corpo, a gente sabe da gravidade das repercussões metabólicas que isso causa no paciente, muitas das vezes não conseguem suprir essas consequências e complicações, quando acabam vindo a óbito. Para aqueles que conseguem sobreviver, a sequela é tão grande ou até maior do que a própria ferida da queimadura que o paciente apresenta — ressaltou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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