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Vai à sanção projeto com direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda d ebebê recém-nascido ou interrupção de gravidez (PL 1.640/2022). A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), o projeto foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para a sanção presidencial.

O objetivo da política é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. Ela assegura atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.

Segundo Augusta Brito, os casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal evidenciam a necessidade de uma política específica para as mães e pais de que passam pela situação.

— A perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme, que afeta milhares de famílias brasileiras — declarou.

Augusta argumentou que o luto decorrente dessas perdas gera um impacto emocional profundoe representa um processo complexo e único para cada indivíduo, que afeta não apenas a mãe mas também o parceiro e a família como um todo.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cumprimentou a autora e a relatora da matéria e elogiou, destacadamente, as medidas para preservar as mulheres em luto materno.

— Para além da humanização, o projeto é uma forma de enfrentar a violência contra a mulher. Pois é uma violência colocar uma mulher em luto no mesmo ambiente em que uma mãe está feliz por ter seu bebê — registrou Damares.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) relatou que, ao visitar uma maternidade em Campo Grande (MS), percebeu que mães felizes pelos bebês recém-nascidos dividiam o espaço com uma mãe enlutada. O senador disse considerar a situação “desproporcional”.

Na visão da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto é importante por prever medidas de suporte para as famílias enlutadas. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a proposta é uma forma de humanizar o atendido a milhares de mulheres que passam por perdas.

Outras medidas

O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.

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Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativa para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta. 

União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

Durante a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, Augusta Brito destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de “profunda dor e perda”. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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