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Senado termina 2024 com 11 medidas provisórias aprovadas

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O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a MP 1.218/2024 que liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em abril e maio. A norma foi transformada na Lei 14.962, de 2024. Outras MPs que também destinam recursos ao estado em função da tragédia ainda são analisadas. 

Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.  

Ministério

Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a MP 1.202/2023, transformada na Lei 14.873, de 2024. A norma limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. A matéria foi aprovada pelo Senado em maio.  

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A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros. 

Já a MP 1.187/2023 resultou na Lei 14.816, de 2024, que ratificou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.  

Crédito 

Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões. 

Entre os órgãos contemplados estão: 

  • Ministério da Educação; 
  • Ministério da Saúde; 
  • Ministério da Cultura; 
  • Ministério da Defesa; 
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; 
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; 
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; 
  • Ministério da Agricultura e Pecuária; 
  • Ministério da Pesca e Aquicultura; 
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; 
  • Ministério dos Povos Indígenas; 
  • Ministério dos Transportes; 
  • Ministério do Trabalho e Emprego; 
  • Ministério das Cidades; 
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 
  • Ministério Público da União; 
  • Banco Central do Brasil. 
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Relevância e urgência

Medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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