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Senado analisa projetos que ampliam porte de arma

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O Senado está analisando uma série de propostas que ampliam as possibilidades de porte de arma. Ao longo desta semana, as comissões da Casa aprovaram quatro projetos de lei que autorizam o porte para fiscais da Funai e de outros órgãos da área de meio ambiente; advogados; mulheres sob medida protetiva de urgência; e agentes de unidades socioeducativas.

Um desses projetos é o PL 2.326/2022, que autoriza o porte de arma para fiscais da Funai. Uma emenda de Plenário aprovada na última terça-feira (8) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) fez com que a proposta estenda a autorização a fiscais do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e de órgãos estaduais, distritais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

De acordo com o projeto, o porte de armas nesses casos dependerá de comprovação de aptidão técnica e psicológica.

O PL 2.326/2022 teve origem na Comissão Temporária Externa que investigou a criminalidade na Região Norte. O autor da emenda de Plenário foi o senador Jorge Seif (PL-SC). Já o relator da matéria na CMA foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O próximo passo na tramitação dessa proposta é a sua análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Advogados

Também na última terça (8), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal (PL 2.734/2021). De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, esse projeto de lei teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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— A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal deles, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa — afirmou Alessandro Vieira.

Mulheres

Outro projeto de lei autoriza o porte temporário de arma para mulheres, a partir de 18 anos, sob medida protetiva de urgência (PL 3.272/2024). A regra geral exige idade mínima de 25 anos. A autora da proposta é a ex-senadora Rosana Martinelli (MT). 

Essa matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (9) e encaminhada para a análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

O relator do projeto na CDH, senador Magno Malta (PL-ES), aponta o aumento do número de feminicídios, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Segundo esse levantamento, no ano de 2023 foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas ao Disque 190 da Polícia Militar relacionadas à violência doméstica.

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Em seu parecer, Malta ressalta que, apesar do apelo por socorro, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, todas vítimas de feminicídio — uma média de aproximadamente quatro mulheres por dia.

Unidades socioeducativas

A CDH aprovou na última quarta (9) o projeto de decreto legislativo que retoma a autorização para porte e uso de armas em unidades socioeducativas (PDL 384/2024). O texto suspende os efeitos de uma resolução de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que proibia as armas nesses espaços.

A proposta é da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o projeto segue para a CCJ.

Mortes

De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país registrou em 2019 um total de 32.091 homicídios por armas de fogo. Em 2020, registrou 35.828 homicídios desse tipo. Em 2021, 35.070. E, em 2022, 33.580.

O Atlas da Violência é um trabalho de pesquisa divulgado anualmente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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