BELÉM

POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que equipara carreiras de geologia e engenharia geológica

Published

on

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.026, que determina a aplicação da mesma regulamentação profissional aos geólogos e aos engenheiros geólogos. O objetivo é assegurar isonomia entre as duas carreiras, que são tratadas como se fossem de áreas diferentes. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), a nova lei tem como origem o PL 435/2021, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e aprovado no Senado com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Segundo o autor do projeto, as formações em geologia e engenharia geológica se referem à mesma profissão, sendo ambas incluídas na categoria dos engenheiros, com iguais direitos e deveres. 

As duas profissões são regulamentadas pela Lei 4.076, de 1962, que estabelece as atribuições profissionais de geólogos ou engenheiros geólogos, tratando as duas terminologias como a mesma profissão, fato reforçado pelo uso da conjunção “ou” ao longo de todo texto da lei para se referir a geólogo ou engenheiro geólogo. Além disso, a formação acadêmica desses profissionais segue as mesmas diretrizes, sem distinções na estrutura básica dos cursos superiores. 

Leia Também:  Cancelado debate sobre remoção de servidoras em situação de violência doméstica e familiar

No relatório, Humberto Costa argumenta que “este tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e até de representatividade para os geólogos. Embora estes profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por muitas vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida”. 

A norma também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), com expedição de nova carteira profissional.   

Além da Lei 4.076, a nova norma altera as seguintes leis: 

  • Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; 
  • Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e 
  • Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho. 
Leia Também:  Comissão aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação após o parto

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

Published

on

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Leia Também:  Sancionada regulamentação dos bioinsumos

— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA