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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.974/24, que institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado em 16 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a norma estabelece a comemoração anual em 16 de setembro. A lei tem como origem o Projeto de Lei 4517/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A data foi escolhida para ser associada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que tem objetivo de garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação dessa data tem como foco aumentar a conscientização sobre a relevância da identificação legal, necessária para o acesso a diversos serviços públicos e privados.

Carteira de Identidade Nacional
Ao apresentar a proposta, a deputada Flávia Morais explicou que a instituição da data comemorativa ganhou apoio no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

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O painel intitulado “Garantia do Direito à Identidade” abordou a importância da identidade e de o Brasil ter, em seu calendário oficial, datas comemorativas o Dia Nacional da Identidade.

“A criação do Dia Nacional da Identidade no Brasil não apenas honra a essência de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida, um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente da importância de cada identidade singular”, afirmou a deputada ao apresentar a proposta

Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para identificação nos bancos de dados públicos.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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