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Sancionada a regulamentação da clonagem de animais

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Entrará em vigor 90 dias após sua publicação a Lei 15.021, de 2024, que regulamenta a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, especialmente os criados para atividades ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). 

O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS 73/2007) da ex-senadora Kátia Abreu (TO), é garantir maior controle e segurança ao setor e responder a questões éticas e ambientais que acompanham o uso da clonagem na agropecuária. O texto foi aprovado pelo Senado em 2013, e então enviado à Câmara. Chegou a ser arquivado em 2018. Com a aprovação recente naquela Casa legislativa, o texto foi enviado à sanção presidencial.

A nova lei contém regras que se aplicam a animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, suínos, caprinos e aves. De acordo com o texto, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos rigorosos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado. 

Além disso, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para assegurar a sua rastreabilidade e garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.

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Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.

Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

Animais silvestres

Além disso, o texto determina que clones de animais silvestres brasileiros ou de espécies com parentes selvagens em biomas nativos só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal, buscando evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.

As atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento da lei publicada nesta quinta-feira.

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Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida.

Regras e sanções

O órgão federal competente será responsável pela fiscalização e inspeção dos fornecedores e laboratórios que manipulam e comercializam o material genético animal e os clones. As inspeções incluirão análises laboratoriais e a observação de aspectos sanitários, de identidade e de segurança dos produtos manipulados. Os estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções que vão de advertências e multas, que podem chegar a R$ 1,5 milhão, até a interdição definitiva de atividades. 

Um dos dispositivos vetados pelo presidente da República é relacionado às sanções. O texto aprovado pelo Congresso determinava que o infrator também devia perder ou ter o direito restrito a incentivos e benefícios fiscais. Trecho foi vetado pelo Poder Executivo por tratar a restrição de forma ampla, sem explicitar qual seria o incentivo fiscal a ser reduzido ou cassado, além de provocar insegurança jurídica. 

“A ausência de explicitação dos incentivos e benefícios fiscais passíveis de perda ou de restrição afronta também a segurança jurídica, princípio constitucional, sendo incompatível com a expectativa legítima dos contribuintes titulares de benefícios fiscais legalmente instituídos.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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