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Regra para uso do cordão de girassol por PCD vai à Câmara

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência (PCD) oculta, como a obrigação de ter o nome do portador e a punição pelo uso indevido. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores solicitarem análise em Plenário.

O projeto de lei (PL) 3.243/2024, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O relatório de Zequinha foi lido na reunião pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, o projeto dá mais autenticidade ao símbolo do cordão de girassol, que pode ser utilizado por pessoa cuja deficiência não é facilmente identificável, como a surdez. 

— A regulamentação proposta também contribuiria para a identificação e combate a fraudes, além de prevenir a banalização do símbolo — disse Arns.

Para isso, o projeto altera Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

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Além de exigir identificação (no mínimo, o nome) e incentivar a imagem de QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência, o projeto aponta que o uso do cordão por pessoa sem deficiência configura crime de uso de documento falso, punida com prisão e multa, segundo o Código Penal.

O cordão de girassol é utilizado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiências ocultas ou não. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624, de 2023, que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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