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Reforma tributária mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

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O projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, mantém a suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação.

Essa suspensão valerá ainda para bens de consumo a bordo de aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona alfandegada.

Quando se tratar de importação de aeronaves arrendadas por contribuintes regulares de IBS e CBS, os tributos não serão exigidos quando da entrada do avião, mas incidirão sobre os pagamentos do arrendamento.

Já o combustível ou lubrificante para abastecer aeronaves nesse tráfego internacional com destino ao exterior será considerado exportação, isenta dos tributos.

Petróleo
Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a CBS e o IBS serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento.

O regime valerá até 31 de dezembro de 2040.

Bens de capital
De igual forma, dois regimes especiais para incentivar a compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens) são prorrogados.

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No caso do Reporto, um regime de incentivo à modernização e ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028. Após esse prazo a suspensão é convertida em isenção definitiva.

O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens a serem utilizados para:
– carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
– sistemas suplementares de apoio operacional;
– proteção ambiental;
– sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
– dragagens; e
– treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento

O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário. Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.

Isenções
O texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta uma transição com deduções da base de cálculo dos tributos quando da venda de máquinas e equipamentos usados que sejam comprados até 31 de dezembro de 2032.

Se a compra original ocorrer até 31/12/26, a dedução poderá se dar a partir de 2027 com a exclusão do ICMS, PIS e Cofins pagos.

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A partir de 2029, além de deduzir o tributo pago na compra haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas ele será decrescente até chegar a 0,6 em 2032.

Também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.

Infraestrutura
No setor de infraestrutura, de modo semelhante, continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Reidi).

As medidas se aplicam ainda às concessionárias de serviços públicos (rodovias, ferrovias p. ex.), seja em exploração por pedágio ou por outro direito de exploração (parceria público-privada, p. ex.).

Quanto à data, o texto não estipula uma para o fim do programa, especificando apenas que os benefícios poderão ser usufruídos dentro de cinco anos da data de habilitação da empresa no Reidi.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate vídeos sob demanda

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O Conselho de Comunicação Social (CCS) tem duas reuniões agendadas para esta segunda-feira (10). Às 9h30 será realizada audiência pública sobre o mercado de vídeos sob demanda (VoD – videos on demand). Às 14 horas, o colegiado fará reunião ordinária. As duas reuniões serão no plenário 7 da aula Alexandre Costa, no Senado.

Na audiência da manhã confirmaram participação Raquel Valadares, da Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro; Joelma Gonzaga, do Ministério da Cultura; Mauro Garcia, da Brasil Audiovisual Independente; e Paulo Alcoforado, da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Veja a pauta completa

O VoD (videos on demand) é um sistema de conteúdo em vídeos em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser. O modelo é utilizado em plataformas como Netflix, YouTube e PrimeVideo, entre outras.

No ano passado, o CCS debateu a tributação de redes sociais de vídeos e a regulação do setor de streaming.

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Pauta
Na reunião da parte da tarde, a pauta será:

– redação final da proposta de modificação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
– proposta de audiência pública sobre DTV+;
– debate sobre o encerramento de programas de moderação de conteúdo em plataformas digitais; e
– relatórios de andamento das comissões temáticas do conselho, comunicações dos conselheiros e participação da sociedade civil.

Órgão auxiliar
Composto por 13 membros titulares e igual número de suplentes, o CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, que tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados a respeito do tema da comunicação social no Brasil.

Os membros do conselho são eleitos em sessão conjunta do Congresso, dentre os nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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