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Reforma tributária mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

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O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, que vai à sanção presidencial, mantém a suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação.

Essa suspensão valerá ainda para bens de consumo a bordo de aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona alfandegada.

Quando se tratar de importação de aeronaves arrendadas por contribuintes regulares de IBS e CBS, os tributos não serão exigidos quando da entrada do avião, mas incidirão sobre os pagamentos do arrendamento.

Já o combustível ou lubrificante para abastecer aeronaves nesse tráfego internacional com destino ao exterior será considerado exportação, isenta dos tributos.

Petróleo

Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a CBS e o IBS serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento. O regime valerá até 31 de dezembro de 2040.

Bens de capital

De igual forma, dois regimes especiais para incentivar compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens) são prorrogados.

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No caso do Reporto, um regime de incentivo à modernização e à ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028. Após esse prazo, a suspensão é convertida em isenção definitiva.

O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens a serem utilizados para:

  • carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
  • sistemas suplementares de apoio operacional;
  • proteção ambiental;
  • sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
  • dragagens; e
  • treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento

O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário. Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.

Isenções

O texto relatado pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta uma transição com deduções da base de cálculo dos tributos quando da venda de máquinas e equipamentos usados que sejam comprados até 31 de dezembro de 2032.

Se a compra original ocorrer até 31 de dezembro de 2026, a dedução poderá se dar a partir de 2027 com a exclusão de ICMS, PIS e Cofins pagos.

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A partir de 2029, além de deduzir o tributo pago na compra, haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas ele será decrescente até chegar a 0,6 em 2032.

Também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.

Infraestrutura

No setor de infraestrutura, de modo semelhante, continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Reidi).

As medidas se aplicam ainda às concessionárias de serviços públicos (por exemplo: rodovias e ferrovias), seja em exploração por pedágio ou por outro direito de exploração (por exemplo: parceria público-privada).

Quanto à data, o texto não estipula uma para o fim do programa, especificando apenas que os benefícios poderão ser usufruídos dentro de cinco anos da data de habilitação da empresa no Reidi.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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