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Reforma tributária depende de novas tecnologias: cashback e split payment

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A reforma tributária iniciada com a Emenda Constitucional 132 (promulgada em dezembro do ano passado) conta com a tecnologia para superar dificuldades na arrecadação governamental e na implementação de políticas públicas. Trata-se do cashback, que deverá ser utilizado para devolver impostos aos mais pobres, e do split payment, que será utilizado para automatizar o pagamento de impostos.

Apesar dos desafios para sua implementação em larga escala, essas tecnologias já existem — e estão previstas no projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). O projeto foi aprovado pelo Senado na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Cashback

O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante.

Para ter direito a essa devolução, será necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser residente no território nacional e possuir CPF regular. A devolução deverá ocorrer em até 25 dias da apuração, e a forma de recebimento dos valores, seja em cartão ou qualquer outro meio, será definida posteriormente.

De acordo com o projeto, serão devolvidos no mínimo 20% dos novos tributos (IBS e CBS), que, em tese, seriam pagos em qualquer gasto dessas famílias. Esse percentual pode ser aumentado por posterior lei federal (no caso da CBS) ou estadual e municipal (no caso do IBS).

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Em relação à CBS, haverá exceção na compra de botijão de gás de até 13 quilos e em serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado. Nessas situações, a devolução será de todo o valor que a família pagar de tributo federal.

Não haverá cashback para os produtos taxados com o Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Já existem mecansmos de devolução de imposto no Brasil, como são os casos da Nota Legal, no Distrito Federal, e da Nota Fiscal Paulista, no estado de São Paulo.

Split payment

Uma das principais implementações tecnológicas previstas na reforma tributária é o split payment. Esse mecanismo permite a separação (split, em inglês) do valor pago pelo comprador: o valor referente ao tributo vai automaticamente para o governo, enquanto o valor líquido do produto vai para o vendedor. Assim, o lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Por meio desse mecanismo, o poder público assegura que o tributo será pago — e sem bitributação. Para isso, haverá vinculação da nota fiscal eletrônica com o meio de pagamento (cartão de crédito ou Pix, por exemplo).

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A expectativa é que o split payment diminua a sonegação fiscal, simplifique a tributação e amplie a base de contribuintes. Com o aumento da arrecadação fiscal, a alíquota-padrão da CBS e do IBS poderia ser reduzida.

O instrumento também será importante para garantir que as empresas tenham acesso aos créditos tributários, que são uma forma de evitar que empresas de uma cadeia produtiva arquem com tributos sobre o consumo.

Atualmente, alguns impostos — como o ICMS — dão créditos às empresas antes mesmo de a empresa pagar de fato o tributo. A reforma tributária, porém, só permite o crédito após o recolhimento do imposto, o que poderia prejudicar a concessão de crédito se outras empresas da cadeia produtiva o sonegarem. Com o pagamento automático do tributo por meio do split payment, isso pode deixar de ser um problema.

Bernard Appy, que está à frente da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do governo federal, chegou a afirmar que o mecanismo é o “coração” do novo modelo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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