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POLITÍCA NACIONAL

Proposta institui medidas para acolher vítima de estupro, assédio e exploração sexual

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O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual.

O projeto lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:

  • segredo de justiça para o processo;
  • estrutura para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;
  • sigilo automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante audiência ou outros procedimentos públicos;
  • sigilo do depoimento da vítima, sem presença de imprensa; e
  • uso de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.

A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar.

Segundo a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), autora da proposta, garantir acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima é medida essencial na redução da impunidade e dos índices de tais crimes. “O projeto indica as medidas e ferramentas a serem adotadas, como forma de permitir que o objetivo de preservação da vítima indicado possa atingir seu fim, atribuindo-lhe caráter de efetividade”, disse.

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Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2023 houve 722 feminicídios – quatro por dia. A mesma entidade, disse Arraes, indica que a maioria das mulheres que sofre violência não realiza denúncia, principalmente por medo de perder o emprego, por culpabilização e vergonha.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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