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POLITÍCA NACIONAL

Proposta define critérios para diagnóstico da obesidade

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O Projeto de Lei 44/25 define critérios para diagnóstico da obesidade para fins de acesso a políticas e serviços públicos de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o diagnóstico da obesidade deverá considerar, além do Índice de Massa Corporal (IMC), critérios alternativos ou complementares, como:

  • percentual de gordura corporal medido por bioimpedância ou por outros métodos precisos;
  • circunferência abdominal e relação cintura-quadril como indicadores de risco metabólico;
  • perfil inflamatório e metabólico, demonstrados em exames laboratoriais; e
  • histórico clínico individual, considerados os fatores genéticos, hormonais e comportamentais.

O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá reavaliar os protocolos para diagnóstico e tratamento da obesidade, a fim de identificar as condições individuais mais precisas, bem como capacitar e atualizar periodicamente os profissionais de saúde.

Além disso, a proposta determina que os governos de todos os entes federativos realizem campanhas de esclarecimento da população sobre esses critérios para diagnóstico da obesidade e sobre os riscos associados à condição.

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“O IMC é um método consagrado e de fácil aplicação, mas pode apresentar distorções”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “A obesidade deve ser diagnosticada com base em múltiplos fatores”, defendeu.

No cálculo do IMC, divide-se o peso (em quilos) pela altura (em metros) elevada ao quadrado. Assim, uma pessoa com 80 kg e 1,80 m apresenta IMC é igual a 24,7. Nesse método, a obesidade é constatada com IMC igual ou superior a 30,0.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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