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POLITÍCA NACIONAL

Promulgada lei com crédito de R$ 383 mi para o Rio Grande do Sul

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou na quarta-feira (19) a Lei 15.114, de 2025, que libera crédito extraordinário de R$ 383 milhões para ações no Rio Grande do Sul em função das enchentes do ano passado. O dinheiro é destinado a atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil em municípios afetados.

A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.265/2024, aprovada pelo Senado na terça-feira (18). Como não sofreu mudanças no Congresso, o texto não precisou passar pela sanção presidencial.

Ao publicar a medida, em outubro, o governo afirmou que o crédito, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, beneficiaria mais de 3,5 milhões de pessoas, que ainda precisavam de ajuda para se recuperar das perdas. Na justificativa da MP, o Executivo apontou que o Rio Grande do Sul continuava enfrentando os reflexos dos desastres, como interrupção da atividade econômica, os danos à infraestrutura e a destruição de destrói estabelecimentos e estoques

Além disso, foram listados os prejuízos a uma parte expressiva da população, com a privação de suas condições de habitação e de seu patrimônio material mais relevante, bem como dos serviços públicos essenciais.

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Embora a lei tenha sido promulgada agora, o dinheiro já estava disponível desde a publicação da MP e parte dele já foi usada para as finalidades previstas. Isso ocorre porque as medidas provisórias produzem efeitos assim que são editadas. Essas proposições são usadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, como o do Rio Grande do Sul, e têm força imediata de lei por um prazo, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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