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POLITÍCA NACIONAL

Projeto regulamenta transações com tokens de ativos ambientais digitais

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Criação, emissão, registro, comercialização e gestão de tokens (representações de propriedades em sistemas informáticos descentralizados) de ativos ambientais digitais — incluindo mercados de créditos de carbono e de projetos de conservação — poderão ter novas regras no Brasil, de acordo com projeto que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto (PL 3.434/2024) tem por objetivo “alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais em tecnologia financeira e ambiental”, segundo seu autor, o senador Fernando Dueire (MDB-PE). Entre outras medidas, o texto estabelece regras de transparência e veracidade de informações para as prestadoras de serviços de ativos digitais e para a inscrição de tokens ambientais digitais em plataformas de blockchain, além de assegurar a adoção de medidas para a proteção dos direitos dos investidores e impor a realização de auditorias independentes dos processos ambientais abrangidos pelos tokens.

“O projeto de lei representa um avanço significativo na regulação dos ativos ambientais digitais no Brasil, proporcionando um framework regulatório que equilibra inovação, transparência e responsabilidade ambiental. Ao promover práticas sustentáveis e apoiar projetos de conservação ambiental, esta iniciativa contribui para a mitigação das mudanças climáticas e a proteção da biodiversidade”, argumenta Dueire, na justificação do projeto.

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Depois da CAE, o PL 3434/2024 seguirá para o exame das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde a decisão é terminativa. Isso significa que, se aprovado na CCDD e não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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