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Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias

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O Projeto de Lei 4261/24 restringe os direitos bancários das pessoas condenadas pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e pelos crimes contra o sistema financeiro nacional. Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira pública ou privada, incluindo bancos digitais e de movimentar contas em seu nome.

A proposta foi apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta dois artigos ao Código Penal.

Duarte Jr. argumenta que as atividades fraudulentas frequentemente envolvem movimentação de recursos financeiros em instituições tradicionais e digitais e que a reincidência é alta em crimes financeiros. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar a reincidência, resguardando o sistema financeiro e a segurança econômica dos cidadãos”, afirma.

O parlamentar lembra ainda que a aplicação de medidas restritivas de direitos no lugar da pena privativa de liberdade já está prevista no Código Penal e inclui prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entre outras.

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Exceções
Pela proposta, a movimentação de contas bancárias só será permitida nos seguintes casos:
– pagamento de tributos;
– quitação de dívidas comprovadas;
– recebimento de remuneração de trabalho formal ou de benefício de assistência social; e
– atuação em operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital.

As restrições também não se aplicam a contas bancárias conjuntas que tenham como titular uma pessoa não condenada. O projeto permite ao cônjuge, companheiro ou parceiro comercial do condenado movimentar tais contas, desde que comprovada sua não participação nos crimes.

Decisão judicial
Ainda conforme o projeto de lei, a restrição de direitos poderá ser imposta pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, conforme decisão judicial, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra pena restritiva de direitos. Ao aplicar a sentença, o juiz deverá analisar os riscos de reincidência e a gravidade da conduta.

O cumprimento da medida será fiscalizado por meio de comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que notificará as instituições financeiras para que bloqueiem ou a limitem o uso de contas bancárias dos condenados.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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