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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê deferimento automático de candidatura quando registro não for julgado no prazo

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O Projeto de Lei 2824/23 estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Eleitoral.

A legislação prevê que até 20 dias antes da data das eleições, os tribunais regionais eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.  

Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.     

Insegurança jurídica
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) argumenta que o descumprimento frequente do prazo legalmente estipulado para o  julgamento dos pedidos de registro de candidatos pela Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica, instabilidade política, o risco de anulação de votos e de perda de representatividade no processo eleitoral.  

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“A prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido e, como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo”, criticou Renata Abreu. Para ela, essa situação cria um ambiente de incerteza e instabilidade, tanto para os candidatos quanto para os eleitores. 

O projeto garante efeitos retroativos para os candidatos que participaram nas últimas eleições, ainda que já tenha sido declarada sua inelegibilidade e tenha cessado o exercício do seu mandato. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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