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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê adicional para quem aplica teste de Covid e quem trabalha sob calor excessivo

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O Projeto de Lei 4923/24 concede adicional de insalubridade para profissionais que aplicam teste de Covid-19 nas farmácias e pessoas que trabalham sob calor excessivo. Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o nível de calor considerado excessivo terá como base os limites estabelecidos em norma (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Atualização da lei
Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a intenção é atualizar a legislação trabalhista para contemplar as novas realidades do mercado. “O adicional de insalubridade, portanto, é uma forma de reconhecer e compensar o risco a que esses profissionais estão sujeitos, assegurando-lhes melhores condições de trabalho e proteção.”

Teste de Covid
O parlamentar lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Raia Drogasil contra o pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de Covid-19.

O TST entendeu que o uso de equipamentos individuais de proteção não garante a neutralização dos agentes insalubres biológicos.

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Calor excessivo
Em outro caso, referente a trabalhadores expostos a calor excessivo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma empregada do município de Poços de Caldas (MG) que trabalha na produção de merendas escolares.

“O projeto busca promover um ambiente de trabalho mais seguro, justo e condizente com as atuais condições de trabalho no Brasil”, defende Donizette.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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