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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite pagamento de indenização a agricultor sem o uso do Cadastro Ambiental Rural

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O Projeto de Lei 220/25 retira a obrigatoriedade do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 12.058/09, que trata de apoio financeiro da União aos entes federados.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o  objetivo regularizar a situação . O objetivo é reunir informações sobre a situação ambiental da propriedade para facilitar o controle do desmatamento. 

Já o Proagro é um incentivo pago pelo governo federal à agricultores que tiveram prejuízos na lavoura em razão de eventos climáticos ou pragas.

O autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), argumenta que a vinculação do CAR ao pagamento da indenização prejudica, por exemplo, agricultores que exploram o mesmo imóvel.

“Quando dois agricultores exploram um mesmo imóvel de forma independente (mesma matrícula), mas com uma única inscrição no CAR, qualquer acionamento do Proagro feito por um deles impacta também o outro, ainda que suas atividades sejam distintas”, observou.

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O projeto também cria fundo específico para os recursos do Proagro que não forem utilizados.

“Essa reserva será usada em períodos de maior necessidade, reduzindo a dependência de aportes emergenciais e garantindo maior previsibilidade financeira”, justificou o autor.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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