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POLITÍCA NACIONAL

Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo

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O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.

10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.

Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.

“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

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Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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