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Projeto institui leilão de imóveis desapropriados por utilidade pública

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Os leilões públicos de imóveis poderão ser um instrumento para o cumprimento da função social de propriedades urbanas. É o que prevê um projeto de lei que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a escolha de um relator.

Apresentado em maio deste ano pelo então senador Castellar Neto, o PL 3.470/2024 institui a possibilidade de o poder público leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública. O projeto inclui na legislação (Decreto-Lei 3.365, de 1941), entre os casos considerados de utilidade pública, a urbanização, edificação, conservação, reforma, retrofit, demolição ou regularização para adequação de imóvel ao disposto em plano urbanístico ou legislação edilícia [relativa a edificações], de defesa civil ou de proteção do meio ambiente ou do patrimônio cultural”.

A chamada desapropriação por hasta pública (leilão judicial) será feita mediante a prévia declaração de utilidade pública do imóvel e divulgação de edital oferecendo o bem. Os interessados poderão arrematar o imóvel e executar imediatamente as obras exigidas pelos planos diretores, explica o autor da proposta.

Castellar argumenta que a medida ajudará no planejamento urbano e no respeito à Constituição Federal, que prevê que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor de cada município, com vistas ao bem-estar de seus habitantes. “Os planos diretores e demais planos urbanísticos deles decorrentes qualificam o solo e estabelecem modelos de assentamento prospectivos, que em muitos casos diferem da cidade existente, exigindo urbanizações, construções, adaptações e reconstruções de imóveis, de modo a assegurar o pleno aproveitamento da infraestrutura existente e a adequação da cidade às dinâmicas econômicas e sociais”, diz.

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Ele também ressalta que as leis que protegem o meio ambiente e o patrimônio cultural exigem a conservação adequada dos imóveis, o que nem todos os proprietários conseguem fazer, em razão da falta de recursos financeiros, pendências fundiárias ou outros motivos. 

Desvalorização

Na justificativa do projeto, Castellar cita casos extremos extremos os imóveis são abandonados, deteriorando a paisagem urbana e criando ambientes inseguros ou insalubres que podem desvalorizar toda uma área habitada. O zoneamento e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo adotado nesses casos pelos municípios não têm sido suficientes para reverter o problema, ressalta. Por isso, sustenta, a desapropriação por hasta pública surge como uma medida indispensável para garantir o cumprimento da função social da propriedade e promover um desenvolvimento urbano mais justo, equilibrado e sustentável. Ele também acredita que os leilões poderão atrair investidores que arrematem imóveis nessas condições, renovando-os para um uso normal de mercado.

Na justificativa do projeto, o então senador ressalta ainda que os proprietários “expropriados” (que têm seus imóveis desapropriados) poderão receber melhores propostas do que as indenizações tradicionais, pois a avaliação administrativa será apenas um piso a partir do qual os interessados poderão apresentar ofertas maiores. O proprietário também não precisaria entrar em uma fila de precatórios, recebendo o dinheiro pago pelo arrematante imediatamente. A contratação automática de um seguro garantiria o pagamento de eventuais valores decorrentes de arbitragem ou decisão judicial.

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O modelo de desapropriação por hasta pública apresentado por Castellar foi inspirado na liquidação forçada ou “venda forçada”, instituto existente na Espanha e em Portugal e já adotado no Brasil por municípios como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Mogi das Cruzes (SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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