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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui em lei federal prioridade de embarque em aviões para passageiro com deficiência

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O Projeto de Lei 107/25 assegura ao passageiro com deficiência prioridade no embarque e no desembarque de aeronaves e o direito de ocupar as primeiras poltronas do corredor sem custo adicional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Apesar de a resolução da Anac prever que o desembarque do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) seja realizado logo após o desembarque dos demais passageiros, essa determinação é indevida desde 2015. Até o momento, não se sabe se a agência tem a intenção de corrigir esse problema”, defendeu o autor. Para ele, as medidas previstas no projeto de lei devem fazer parte do Código Brasileiro de Aeronáutica e não apenas em recomendações da Anac.

Sobre o direito à primeira poltrona do corredor, Brito afirma que a medida vai além do que determina a resolução, a qual garante ao PNAE apenas o assento junto ao corredor, com braço móvel e próximo de saída de emergência.  “A primeira fila oferece mais espaço para as pernas e facilita o acesso direto ao assento, minimizando os obstáculos”, disse.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência já assegura à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque em veículos de transporte coletivo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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