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POLITÍCA NACIONAL

Projeto do governo altera aposentadoria dos militares

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O Projeto de Lei 4920/24, do Poder Executivo, estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de militares. Atualmente, não há idade mínima. Os militares passam para a reserva após 35 anos de serviço.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Pensões Militares.

Se o projeto for aprovado, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2032, com uma fase de transição até lá. A regra de transição permite que militares se aposentem com 35 anos de serviço mais um pedágio de 9% sobre o tempo que falta para ir para a reserva.

O governo estima que a medida gere uma economia de R$ 2 bilhões por ano.

“Morte ficta”
A proposta acaba com a “morte ficta”. São os casos em que a família de um militar expulso das Forças Armadas recebe pensão como se ele tivesse morrido.

Pela proposta, a família passará a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado.

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O pagamento do auxílio cessará quando o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional.

Cota de pensão
O texto do governo extingue também a transferência de cota de pensão, quando a parte de um dependente que morre migra para outros membros da família que não eram beneficiários de primeira ordem de prioridade, como cônjuges ou filhos menores. Ou seja, pais e irmãos do militar, por exemplo, perdem o direito à cota de pensão.

Por fim, o projeto prevê a padronização para todos os militares da contribuição para a assistência médico-hospitalar e social em 3,5% da pensão ou dos proventos na inatividade, a partir de janeiro de 2026.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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