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POLITÍCA NACIONAL

Projeto determina inclusão de familiar com incapacidade como dependente em plano de saúde

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O Projeto de Lei 4925/24 altera a Lei dos Planos de Saúde para prever a inclusão de integrantes da família com incapacidade civil reconhecida como dependentes em convênios médicos. A inclusão será garantida independentemente da idade do familiar ou da data em que for reconhecida a incapacidade civil.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou a proposta à Câmara dos Deputados.

O parlamentar alega ser comum os contratos de planos de saúde conterem cláusulas restritivas quanto à inclusão de dependentes que ultrapassam determinada idade.

Na avaliação dele, essas disposições ignoram as necessidades particulares de pessoas com incapacidade civil reconhecida, para quem a cobertura de saúde é questão de sobrevivência e qualidade de vida.

“No caso de pessoas com incapacidade permanente, a dependência de um plano de saúde é vital, visto que as necessidades de acompanhamento especializado são mais frequentes e complexas”, afirma Donizette.

“Outro ponto é a realidade das famílias. Muitas delas enfrentam despesas médicas contínuas e elevadas e, sem o suporte de planos de saúde, ficam dependentes do Sistema Único de Saúde, que muitas vezes não oferece a regularidade necessária em tratamentos mais complexos”, explica.

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Jonas Donizette observa ainda que o Poder Judiciário já tem entendimento semelhante sobre o assunto. “O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Petrobras teria de incluir no plano de um empregado aposentado o seu filho de 28 anos, declarado absolutamente incapaz em razão de distúrbio psiquiátrico grave”, lembra.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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