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POLITÍCA NACIONAL

Projeto determina elaboração de planos contra calamidades específicos para indígenas e comunidades tradicionais

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O Projeto de Lei 4005/24 prevê a elaboração de planos emergenciais específicos para os povos indígenas e comunidades tradicionais no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24).

Pela proposta, a política nacional de contenção de desastres passa a ter, entre seus objetivos, a adoção de medidas para proteger os povos indígenas e comunidades
tradicionais considerando sua diversidade cultural e linguística.

Igual medida passa a ser aplicada nas políticas de prevenção e contenção de incêndios que deverão atender, de forma específica, os indígenas atingidos por incêndios florestais, respeitando o “diálogo intercultural e o direito ao consentimento livre e prévio”.

A autora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), argumenta que os povos tradicionais são os mais suscetíveis aos impactos da destruição de biomas e da crise climática. No entanto, são os mais desassistidos pelas políticas públicas.

“Eles enfrentam ameaças de invasores que utilizam a queima criminosa e desestruturam as formas tradicionais de ocupação do território. Essa situação prejudica a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, causando danos
severos à segurança alimentar e nutricional”, ressaltou a deputada.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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